Organização do Estado Brasileiro
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Organização do Estado Brasileiro
O Brasil é uma república federal constituída pela união de 26 estados federais – divididos em 5.570 municípios – e pelo Distrito Federal. Os municípios são as menores unidades autônomas da Federação. Cada município possui certa autonomia administrativa e sua própria Lei Orgânica, que define sua organização política. Contudo, esta é limitada pela Constituição Federal.
Congresso Nacional
O estado brasileiro que possui o maior número de municípios é Minas Gerais: 853. A região com o maior número de municípios é a Nordeste.
É importante ressaltar que o conceito de municípios não se aplica ao Distrito Federal.
Aglomeração urbana
A Constituição Brasileira se refere a aglomerações urbanas. Contanto, não explica o conceito. Uma aglomeração urbana é o espaço urbano contínuo, resultante de um processo de conturbação ainda incipiente. É uma região metropolitana de menor porte em que as áreas urbanas de duas ou mais cidades são conturbadas.
A classificação oficial de uma aglomeração urbana se dá exclusivamente a partir do seguinte critério: político-administrativo.
Segundo a Constituição (artigo 25): os Estados da Federação podem "mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum." Tal conceito foi também adotado pelo IBGE.
RIDE
Ao tratar da regionalização, a Constituição Federal de 1988 permitiu a articulação da União sobre complexos geoeconômicos e sociais, visando ao desenvolvimento regional e à redução das desigualdades.
Nesse contexto, foram criadas as Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDES – como mais uma forma de construção de rede de cooperação. A RIDE é uma forma de ação mais ampla que a prevista nas Regiões Metropolitanas, pois envolve municípios de mais de uma Unidade da Federação. O objetivo das RIDES é articular e harmonizar as ações administrativas da União, dos Estados e dos Municípios para promover projetos que visem à melhoria econômica de territórios de baixo desenvolvimento. Assim, são promovidas iniciativas e investimentos que reduzam as desigualdades sociais. É importante notar que a criação de uma RIDE envolve a negociação entre os estados envolvidos. Tal negociação determina questões como os municípios da região, os objetivos, os instrumentos necessários e a adequação às necessidades específicas de gestão.
Os recursos públicos destinados às RIDES se destinam a: sistema viário, transporte; serviços públicos comuns; geração de empregos e capacitação profissional; saneamento básico; uso, parcelamento e ocupação do solo; proteção ao meio-ambiente; aproveitamento de recursos hídricos e minerais; saúde e assistência social; educação e cultura; produção agropecuária e abastecimento alimentar; habitação popular; combate a causas de pobreza e fatores de marginalização; serviços de telecomunicação; turismo e segurança pública.
Estrutura do governo brasileiro
O Brasil é um República Federativa Presidencialista formada pela União e por estados e municípios, nos quais o exercício do poder se atribui a órgãos independentes. Esse sistema federal permite que o governo central represente as várias entidades territoriais que possuem interesses em comum: relações exteriores, defesa, comunicações, etc. Ao mesmo tempo, permite que essas entidades mantenham suas próprias identidades, leis e planos de ação. Os estados possuem autonomia política.
O chefe de Estado é eleito pela população, mantendo-se no poder por um período de quatro anos e tenho direito a se recandidatar uma vez. As funções tanto de chefe de Estado como de chefe de Governo são exercidas pelo Presidente da República.
O Presidente da República é também o chefe máximo do Poder Executivo, já que o Brasil adota o regime presidencialista. O Presidente exerce o comando supremo das Forças Armadas do país e tem o dever de sustentar a independência e a integridade do Brasil.
O Poder Executivo Federal é formado por órgãos de administração direta – como os ministérios – e indireta, como empresas públicas – coloca programas de governo em prática ou na prestação de serviço público.
O Executivo age junto ao Poder Legislativo ao participar da elaboração das leis e sancionando ou vetando projetos. Em situações de urgência, o Executivo adota medidas provisórias e propõe emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias e leis delegadas.
É o Vice-Presidente da República que substitui o Presidente em caso de impedimento ou caso o cargo se torne vago. O Vice-Presidente deve auxiliar o Presidente sempre que for convocado para realizar missões especiais. Já os ministros auxiliam o Presidente na direção superior da administração federal.
No Executivo Estadual, o chefe supremo é o governador do estado. Ele tem sob seu comando secretários e auxiliares diretos. O governador representa sua Unidade Federativa junto ao Estado brasileiro e aos demais estados. Além disso, o governador coordena as relações jurídicas, políticas e administrativas de seu estado e defende sua autonomia.
O chefe do Poder Executivo Municipal é o prefeito. Ele precisa ter, no mínimo, 18 anos de idade e é eleito para exercer um mandato de quatro anos. O prefeito possui atribuições políticas e administrativas, que se expressam no planejamento de atividades, obras e serviços municipais.
O prefeito pode apresentar, sancionar, promulgar e vetar proposições e projetos de lei. Todo ano, o Executivo Municipal elabora a proposta orçamentária, que é submetida à Câmara dos Vereadores.
De acordo com a Constituição Federal e as constituições estaduais, os municípios gozam de autonomia. Todo município é regido por uma Lei Orgânica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
O sistema brasileiro é multipartidário: permite a formação legal de vários partidos políticos.
Como é definido o número de deputados federais por estado?
A Constituição Federal estabelece que o número de deputados federais por estado deve ser proporcional ao seu número de habitantes (determinado pelo Censo).
Nenhuma das unidades da Federação pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados federais. Atualmente, os estados mais populosos elegem proporcionalmente menos deputados.
Número de deputados por estado
Acre 8 Alagoas 9 Amazonas 8 Amapá 8 Bahia 39 Ceará 22 Distrito Federal 8 Espírito Santo 10 Goiás 17 Maranhão 18 Minas Gerais 53 Mato Grosso do Sul 8 Mato Grosso 8 Pará 17 |
Paraíba 12 Pernambuco 25 Piauí 10 Paraná 30 Rio de Janeiro 46 Rio Grande do Norte 8 Rondônia 8 Roraima 8 Rio Grande do Sul 31 Santa Catarina 16 Sergipe 8 São Paulo 70 Tocantins 8 |
Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/layouts_conhecacamara_numero_deputados
Como é definido o número de senadores por estado?
Três senadores são eleitos por estado, independentemente do número de habitantes. O Brasil possui 26 estados e o Distrito Federal. Portanto, há 81 senadores.
Sumário
- Aglomeração urbana
- RIDE
- Estrutura do governo brasileiro
- Democracia direta e voto universal
- Pluralidade partidária no Brasil
- Autonomia legislativa e imunidade parlamentar
- Principais direitos da cidadania brasileira



