FIES

Informações:

O Programa de Financiamento Estudantil - FIES - é um programa do Ministério da Educação (MEC). O FIES foi criado pelo Governo Federal para auxiliar os universitários no custeio das despesas com o ensino superior. O programa é destinado a financiar estudantes que não tenham condições de pagar os valores correspondentes ao seu curso integralmente.
O FIES é destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O valor do empréstimo será pago depois que o acadêmico se graduar.
Os beneficiados precisam passar por fases de classificação, e enquanto estiverem cursando o ensino superior, devem fazer o aditamento, uma renovação semestral do contrato, no atendimento financeiro da Instituição.
O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Inscrições:
As inscrições, gratuitas, devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção), no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br. Verifique as datas de inscrição do site do MEC.
Para efetuar o cadastro, o estudante deve informar o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento, conforme consta no CPF. A partir desses dados, o sistema automaticamente verificará se o candidato participou do Enem, a partir da edição de 2010, e se obteve, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação que não seja zero.

Quem pode participar?
Pode se inscrever no processo seletivo do Fies o estudante que:
• Não tenha concluído curso superior.
• Tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até dois e meio salários mínimos.
• Tenha participado de alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação que não seja zero.
Podem se inscrever ainda, independentemente de terem participado do Enem:
• Os estudantes que tenham tenha concluído o ensino médio antes de 2010.
• Os professores do quadro permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício na educação básica, desde que se inscrevam em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia na sua área de atuação. Nesse caso, podem participar também os professores que já tenham concluído curso superior.

Instituições cadastradas no Fies:
Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
Podem ser financiados pelo Fies somente os cursos disponíveis pelo Fies Seleção, observado o número de vagas ofertadas.
O estudante pode escolher qualquer curso, daqueles com vagas disponíveis no Fies Seleção, em qualquer instituição, de acordo com seu perfil. Deve se inscrever em um único curso e turno para concorrer no processo seletivo do Fies.
O estudante pode alterar a opção de curso quantas vezes julgar pertinente, mas somente durante o período de inscrições. É considerada válida a última inscrição realizada e confirmada pelo estudante no Fies Seleção.

Nota de Corte:
A nota de corte é a nota mínima que mantém o candidato entre os selecionados em um curso, com base no número de vagas e no total de inscritos.
A partir do segundo dia de inscrições, uma vez por dia, o Fies Seleção calcula a nota de corte parcial (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso.
A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição. Não é garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos.
O estudante pode acompanhar as notas de corte e alterar a opção de curso até o encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo estudante.

Classificação:
Os estudantes classificados com base no número de vagas do curso serão pré-selecionados na chamada única. Os demais, não pré-selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera.
O estudante é classificado de acordo com a nota obtida no Enem ou, no caso de não ter participado do exame, de acordo com o índice calculado a partir das informações socioeconômicas prestadas na inscrição.
O estudante pode consultar o resultado dos candidatos pré–selecionados na chamada regular, bem como a lista de espera, no Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br , e na instituição em que efetuou a inscrição.
É de inteira responsabilidade dos estudantes a consulta aos resultados e o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações. A pré-seleção dos estudantes assegura apenas a expectativa de direito às vagas para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies. A contratação do financiamento fica condicionada à conclusão da inscrição no Sistema Informatizado do Fies (SisFies) e ao cumprimento das demais regras e procedimentos do programa.

Conclusão da inscrição:
Os estudantes pré-selecionados na chamada única devem concluir a inscrição no sistema SisFies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, para contratação do financiamento dentro do prazo estabelecido.

Contratação do financiamento:
Após a conclusão da inscrição no SisFies, o estudante deve:
• Validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino em até 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da conclusão da inscrição.
• Comparecer a um agente financeiro do Fies em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil seguinte à data da validação das informações pela CPSA.

Condições do financiamento para novos contratos:
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies a partir do segundo semestre de 2015 têm taxa de juros de 6,5% ao ano.
Durante o curso, o estudante deve pagar, a cada três meses, o valor máximo de até R$ 150, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para começar a pagar o financiamento. Nesse período, deve continuar pagando, a cada três meses, o valor de até R$ 150, referente aos juros que incidem sobre o financiamento.
Encerrado o período de carência, o financiamento pode ser pago pelo estudante em até três vezes o período financiado do curso.

ProUni e FIES:
Se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% através do ProUni não puder pagar a outra metade da mensalidade ele poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies.

Categoria:Federal

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