Brasil Colonial
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Brasil Colonial
A história colonial do Brasil, período também conhecido como Brasil Colonial ou Brasil Colônia, compreende os anos de 1530 e 1822, quando o atual território brasileiro abrigava colônias do Reino de Portugal. O Brasil Colonial se iniciou com a primeira expedição realizada por Martim Afonso de Souza no litoral brasileiro.
O pau-brasil
O descobrimento do Brasil não despertou, pelo menos de imediato, grande entusiasmo em Portugal. A enorme distância entre o continente europeu e o nosso território, as condições naturais e adversas e a aparente inexistência de ouro e pedras preciosas desestimulavam qualquer interesse pelos novos territórios. De fato, a carta enviada por Pero Vaz de Caminha não mencionava qualquer riqueza nas terras recém-descobertas. Em vista disso, durante quase 30 anos, o Brasil foi ignorado pelos portugueses. Este período, quando o interesse português sobre o país foi praticamente nulo, é chamado de período pré-colonial (1500-1530). Havia duas razões principais para esta falta de interesse de Portugal pelo Brasil: primeiramente, os portugueses concentravam sua atenção no lucrativo comércio com as Índias e, em segundo lugar, não havia trabalhadores suficientes em Portugal para povoar todas as regiões descobertas.
Ao longo do litoral brasileiro, nas florestas litorâneas, era abundante o pau-brasil, madeira utilizada na Europa para a fabricação de tinturas. Embora de pouco valor – em função de seu grande volume, enorme peso e baixo índice de aproveitamento -, o pau-brasil foi a única atividade econômica brasileira durante o período pré-colonial. De 1501 a 1513, o estado português monopolizava a exploração da madeira, arrendando a particulares o direito de extração. Em 1503, toda a riqueza madeireira do litoral brasileiro era concedida ao comerciante Fernão de Noronha. Dez anos depois, a exploração tornou-se livre; dessa maneira, qualquer cidadão lusitano poderia extrair pau-brasil desde que pagasse ao trono um imposto de 1/5 do valor da madeira explorada.
As árvores de pau-brasil eram cortadas e transportadas aos navios pelos indígenas que recebiam objetos de pouco valor como pagamento. Essa relação de trabalho é chamada de escambo: em troca do trabalho de derrubar as árvores, limpá-las, arrumá-las em toras e embarcá-las nas naus, os índios recebiam instrumentos de metal e outros objetos de pouco valor, como colares e tecidos, que tanto lhes encantavam. Para guardar a madeira e abrigar a tripulação das naus que vinham aos portos para transportá-las para a Europa, os comerciantes de pau-brasil construíram várias feitorias ao longo do litoral brasileiro. Mas a extração de pau-brasil era feita de uma maneira inconsequente, pois os exploradores não se preocupavam em replantar as árvores. O resultado disso foi que a riqueza florestal de pau-brasil se esgotou rapidamente.
O início da colonização
Apesar do relativo desinteresse inicial português, duas expedições de reconhecimento foram, logo após a viagem de Cabral, enviadas ao Brasil. Em 1501, chegaria a primeira delas sob o comando de Gaspar de Lemos. Desembarcando na região do atual Rio Grande do Norte, a missão deu início a sua tarefa exploratória. Ao longo da costa brasileira, avistou e batizou diversos pontos litorâneos, de acordo com o santo do dia e as festividades religiosas marcadas no calendário. Assim, foram conhecidos e denominados, entre outros, o cabo de São Roque, o rio São Miguel, a baía de Todos os Santos e o porto de São Vicente. Em seguida, a pequena expedição chegou até a entrada do rio da Prata, daí retornando para Portugal.
Foi Gaspar de Lemos que constatou a existência do pau-brasil. Até então, o pau-brasil era importado do Oriente e era usado na Europa para a tintura de tecidos. O pau-brasil era um produto que poderia ser comercializado pelos portugueses e render algum lucro, mas estava longe de ter um valor equivalente às especiarias e produtos das Índias.
Em 1503, ocorreu a segunda expedição exploradora do litoral brasileiro, que foi comandado por Gonçalo Coelho. Tendo chegado à atual região do Rio de Janeiro, ele fundou a feitoria destinada a armazenar pau-brasil.
Em 1504, aportaria em nosso país o corsário Binot de Gonneville, dando início à presença francesa no litoral da América Portuguesa. Essa teve duas causas básicas: a cobiça pelo pau-brasil e, o mais importante, o interesse francês em contestar a política de Mare Clausum (“Mar Fechado”) firmada por Portugal e Espanha pelo Tratado de Tordesilhas. O rei francês Francisco I instituiu o “direito de navegar no mar de todos”. Preocupada com a presença francesa, a Coroa Lusitana decidiu enviar para as terras brasileiras missões navais guarda-costas de caráter defensivo. Duas foram essas expedições militares: uma datada de 1515 e outra de 1526, ambas sob o comando de Cristóvão Jacques, que se dedicou a um inútil policiamento do litoral brasileiro. Essas expedições guarda-costas deveriam expulsar os invasores do litoral, destruir as feitorias que lá haviam estabelecido e queimar suas naus.
A presença estrangeira no litoral brasileiro era uma nítida ameaça aos portugueses. O rei de Portugal, D. João III fez reclamações ao rei francês, Francisco I, sobre a presença francesa no litoral do Brasil. O monarca francês respondeu: “Gostaria muito de ver o testamento de Adão e Eva dividindo as terras do Novo Mundo entre Portugal e Espanha”. Esta reação indicava que os franceses não respeitavam o Tratado de Tordesilhas.
A Coroa portuguesa percebeu que teria que ocupar seu território recém-descoberto; caso contrário, arriscava perdê-lo para outras nações. Portugal conscientizou-se de que simples expedições guarda-costas não barrariam a presença francesa no litoral brasileiro.
Ao mesmo tempo, Portugal começou a ter problemas econômicos. O Império Português nas Índias estava em decadência e o país perdia reservas, pois a nobreza, que pouco produzia, importava produtos ingleses e franceses. Ao mesmo tempo, os judeus foram expulsos de Portugal, o que prejudicou a economia e o desenvolvimento da região. Além disso, os banqueiros europeus exigiam o pagamento de empréstimos que haviam sido concedidos ao governo português.
Estes acontecimentos e circunstâncias levaram o rei português D. João III, sucessor de D. Manuel, a incentivar a colonização das novas terras. Ele nomeou Martim Afonso de Sousa e seu irmão, Pero Lopes de Sousa, para liderarem uma missão para explorar o litoral brasileiro, desde o Maranhão até o Rio da Prata. Eles também foram incumbidos de combater a presença de corsários franceses e de fundar núcleos de povoamento, criando uma embrionária estrutura político-administrativa.
Para levar a efeito tais objetivos, o fidalgo Martim Afonso de Souza, por meio de três cartas régias, tornou-se capitão-mor da armada e de todas as terras que descobrisse, delas podendo tomar posse e nelas nomear autoridades e delegar competências; podia também nomear tabeliães e funcionários da justiça. Por fim, a terceira carta régia conferia a Martim Afonso de Souza o direito de doar “terras de sesmarias”, concedendo propriedades fundiárias às pessoas por ele trazidas e todas às outras que no Brasil desejassem viver. Importante ressaltar que pela “Lei das Sesmarias”, só poderia receber terras no Brasil quem tivesse posses para cultivá-las, o que, necessariamente, excluiria da colonização pessoas destituídas de renda.
Composta de cinco navios, a frota partiu da capital portuguesa em dezembro de 1530, chegando ao litoral pernambucano em fins de janeiro seguinte. Imediatamente, a frota deu início à sua missão de guarda-costas, perseguindo alguns navios franceses. Em seguida, dirigiu-se para a baía de Todos os Santos. Neste local foi encontrado, vivendo com indígenas, o português Diogo Álvares - chamado Caramuru pelos nativos -, que havia vinte dois anos ali chegara, como náufrago ou degradado. Posteriormente, a flotilha encaminhou-se para o sul, chegando ao Rio de Janeiro, onde permaneceu por três meses. Em agosto de 1531, Martim Afonso continuou a viagem, rumando para o rio da Prata. Decidiu então que era tempo de regressar ao Brasil, deixando seu irmão Pero Lopes prosseguir no reconhecimento da região platina. Em janeiro de 1532, ao abrigar-se no porto de São Vicente, Martim Afonso daria início à tarefa propriamente colonizatória, sem dúvida a mais importante parte de sua missão.
Inaugurando sua ação administrativa, Martim Afonso distribuiu sesmarias a todos que manifestaram desejo de permanecer no Brasil. Depois ordenou a fundação de duas vilas: a primeira, São Vicente, na ilha do mesmo nome, e a segunda à margem do rio Piratininga. Tomadas essas providências, Martim Afonso montou uma modesta estrutura administrativa, buscando incentivar as primeiras atividades sociais e religiosas desses núcleos pioneiros de povoamento. Em setembro de 1532, quando ainda prosseguia em sua missão colonizatória, recebeu uma carta de D. João III, na qual o monarca solicitava seu regresso. Em março do ano seguinte, deixando no governo da Vila de São Vicente o padre Gonçalves Monteiro, Martim Afonso de Souza retornou à pátria.
As Capitanias Hereditárias
Durante a viagem de Martim Afonso, alguns núcleos de colonização foram fundados, mas eles não eram suficientemente grandes para garantir a posse portuguesa. Não tendo o capital necessário para estimular mais o processo colonizador, D. João III decidiu implantar no Brasil um sistema que já havia sido implantado. Ainda no século XV, a ocupação e valorização econômica das ilhas atlânticas portuguesas – Madeira, Açores, São Tomé, Porto Santo, Cabo Verde e Príncipe – tinham sido iniciadas com a concessão de donatárias. Com base nos resultados positivos das capitanias insulares – regiões nas quais já existiam estruturas produtivas rentáveis – vários conselheiros do trono lusitano, destacando-se o professor Diogo de Gouveia e o letrado Antônio de Ataíde, sugeriram a aplicação da mesma fórmula à colonização do Brasil. O regime de capitanias, embora oficialmente instituído em 1532, teve como fato precursor a doação, em 1504, da Ilha da Quaresma ao comerciante Fernando de Noronha, medida confirmada, pelo mesmo soberano Dom João III, em 1522. Dez anos depois, o território continental brasileiro seria dividido em quinze lotes, distribuídos para doze donatários.
O objetivo do governo português – ainda inseguro quanto à possibilidade, eficácia e rentabilidade do Brasil – era transferir o ônus da administração pública para o capital privado.
Para promover as capitanias hereditárias, D. João III concedeu um enorme poder aos capitães donatários. Porém, eles seriam responsáveis por todas as questões financeiras envolvendo a capitania. Desta forma, os capitães donatários, e não a Coroa, seriam obrigados a financiar o desenvolvimento da colônia portuguesa.
Esse regime era uma Concessão de Estado – a tentativa de se implantar uma estrutura administrativa com capitais privados numa região – o embrionário Brasil da época – onde não havia estruturas econômicas capazes de prover recursos fiscais. Em termos mais simples: Portugal buscou montar uma administração pública para governar o “nada”, um país ainda inexistente. Tentativa inapelavelmente condenada ao fracasso.
As capitanias eram grandes lotes de terra que começavam no litoral e iam até o meridiano fixado pelo Tratado de Tordesilhas de 1494. Como já dissemos, cada donatário recebia sua capitania em caráter vitalício e hereditário, não podendo vendê-la, transferi-la ou a alienar em hipótese alguma. Em termos jurídicos, os poderes concedidos aos donatários – direitos políticos, administrativos, tributários, judiciários e militares – eram muito amplos. De fato, teoricamente, eles eram “verdadeiros reis” dentro de suas capitanias. Na realidade, arcavam com todas as despesas, sendo obrigados a entregar à Coroa grande parte dos lucros obtidos. Importante é ressaltar que os donatários – em geral, elementos da pequena nobreza portuguesa, ingenuamente atraídos pelos poderes políticos e pelas extensas áreas territoriais a eles oferecidos – não eram proprietários de suas capitanias: o governo lusitano não transferia ao donatário a posse da terra, mas única e exclusivamente a soberania, isso é, direitos – limitados – de governo, pelos quais ele precisava arcar com fundos do próprio bolso ou mediante a cobrança de impostos. Lamentavelmente, o Brasil ainda não possuía estruturas econômicas capazes de gerar tributos. Efetivamente, os poderes do donatário eram ilusórios. Deve-se ressaltar que uma capitania não era uma fazenda, mas uma área sobre a qual o donatário desempenhava o papel de administrador: ele não era um fazendeiro, mas, sim, um governador. Dentro de sua capitania, ele recebia somente uma propriedade limitada a 10 ou, no máximo, 15 léguas, devendo distribuir o restante do território, sob a forma de sesmarias, a pessoas que tivessem posses para cultivá-las.
A implantação do sistema das capitanias obedeceu aos regulamentos e diretrizes fixadas pelas Cartas de Doação e Cartas Forais. As primeiras definiam os traços gerais do sistema: as forais estabeleciam uma espécie de código tributário, especificando, de maneira pormenorizada, a parte da renda do empreendimento colonizatório que pertenceria ao donatário e a que caberia à Coroa.
AS CARTAS DE DOAÇÃO REGULAMENTAVAM: |
1. A doação da capitania e sua ampliação. |
2. A doação de um trecho de terra, no interior da capitania, de plena posse dos donatários. |
3. As formas de transmissão da capitania. |
4. A proibição da alienação da capitania |
5. Os casos de retomada da capitania pela Coroa. |
6. A jurisdição criminal e civil do donatário (no plano civil, o donatário só tinha competência em questões até 100 mil réis e podia, em casos criminais, aplicar pena de morte a escravos, índios e homens livres. Entretanto, a pena máxima para nobres lusitanos seria de 10 anos de degredo ou 100 cruzados de multa. Somente em casos de heresia, traição política ou sodomia, o donatário tinha o direito de aplicar a pena capital independentemente da classe social do réu). |
7. O direito de fundar vilas e transferir poderes políticos. |
8. O direito de nomear alcaides e delegar poderes civis. |
9. O direito de escravizar e vender indígenas. |
10. A concessão, ao donatário, da redízima (um décimo da dízima) das rendas da Coroa. |
11. A concessão da vintena do pau-brasil. |
12. O compromisso da Coroa em cumprir a doação. |
Em suma, as Cartas de Doação transferiam quase todos os poderes do rei para as mãos do donatário que, com algumas restrições, tinha soberania integral sobre sua capitania. Caracterizava-se, assim, a natureza jurídica do sistema de capitanias: concessões de Estado, à luz das mais recentes doutrinas do Direito Público. Além disso, as Cartas de Doação estipulavam a inalienabilidade total ou parcial da doação. Noutros termos, o sistema das Capitanias Hereditárias era cartorial: a delegação de competências públicas a particulares.
AS CARTAS FORAIS ESTABELECIAM: |
1. O direito ao donatário de conceder sesmarias (posse de terras agricultáveis), exceto a parentes próximos. |
2. A proibição imposta ao donatário de receber sesmarias. |
3. O monopólio real do pau-brasil e das especiarias. |
4. O direito de explorar minas, concedido ao donatário, reservando à Coroa o quinto dos metais preciosos eventualmente descobertos. |
5. A concessão ao donatário da dízima do referido quinto. |
6. O direito do donatário de receber gêneros alimentícios e munição sem pagar tributos alfandegários. |
7. A reserva à Ordem De Cristo (responsável oficial pela expansão ultramarina portuguesa) da dízima do pescado. |
8. A proibição do comércio entre o donatário e mercadores estrangeiros. |
9. A isenção de taxas e aduanas no comércio interno. |
10. A liberdade de comunicação e trocas entre as várias capitanias. |
11. A transferência ao donatário dos encargos referentes à defesa. |
12. O direito do donatário de tributar a navegação fluvial. |
13. A concessão ao donatário dos impostos devidos pelos tabeliões. |
Em síntese, as “forais” vedavam a mineração e a exploração econômica de certos gêneros (especiarias e pau-brasil) pelos donatários. Por outro lado, a esses transferiam as despesas provenientes da administração e da segurança territorial, bem como lhes proibiam eventuais contatos mercantis com negociantes estrangeiros.
Embora a instituição das Capitanias tenha propiciado algumas vantagens, como, por exemplo, impedir a fixação de outras nações europeias em nosso litoral, o regime foi um retumbante fracasso. As principais causas do malogro do sistema foram:
- falta de recursos, da maioria dos donatários, para a custosa e árdua tarefa de gerenciar a colonização; |
- silvícolas ferozes em algumas Capitanias; |
- falta de apoio da Coroa; |
- a enorme extensão dos lotes concedidos e as dificuldades de comunicação daí decorrentes; |
- ataque de corsários europeus a algumas Capitanias; |
- desinteresse demonstrado pela maioria dos donatários. |
A ocupação das terras pelo capitão donatário tornava-se legal por meio da carta de doação e pelo floral. O que eram estes? A carta de doação era assinada pelo rei e concedia ao donatário as terras e o poder administrativo e jurídico sobre elas. Já o foral especificava os direitos e deveres do donatário, que recebia as terras como administrador, mas não como proprietário delas.
Os capitães donatários receberam diversos direitos especiais. Por exemplo, eles poderiam coletar 5% do valor arrecadado com o pau-brasil e a pesca, e poderiam cobrar tributos sobre os engenhos. Porém, a capitania não podia ser vendida. Ela era hereditária: só poderia ser passada de pai para filho.
Porém, diferentemente das Ilhas do Atlântico, o sistema de capitanias hereditárias não teve sucesso no Brasil. Houve diversas razões para este fracasso: o conflito com os índios, a falta de terras férteis em algumas regiões, a falta de interesse por parte da maioria dos capitães donatários e, principalmente, a falta de recursos financeiros dos pequenos nobres que receberam as capitanias. As poucas exceções ocorreram quando os donatários tinham sua própria fortuna ou eram financiados pelos bancos, como foi o caso de Martim Afonso com a capitania de São Vicente e de Duarte Coelho com Pernambuco.
A economia da colônia tinha poucas características feudais. A economia era determinada pelo comércio internacional e a produção era basicamente escravista. O início do colonialismo ocorreu durante uma época em que ocorria na Europa a transição do feudalismo para o capitalismo. Portanto, não é surpreendente que a economia colonial apresentava elementos feudalistas e capitalistas.
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Sumário
- O início da colonização- As Capitanias Hereditárias



