Redação Unifesp 2015 - Campanhas Eleitorais

Texto 1

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16.04.2014) projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, que atualmente são os maiores doadores de políticos e partidos.

(Gabriela Guerreiro. “Senado acaba com doação de empresas em campanhas eleitorais”. www.folha.uol.com.br, 16.04.2014. Adaptado.)

Texto 2

O sistema político brasileiro tem sido submetido a permanente interferência do poder econômico. Na democracia, deve prevalecer a igualdade. O voto de cada cidadão deve ter valor igual. O sistema político em que não há igualdade é aristocrático, não democrático. No passado, apenas a elite econômica podia participar da política, elegendo seus representantes. O chamado “voto censitário” excluía da vida pública amplos setores da sociedade. O processo de democratização levou à abolição do voto censitário, mas ainda não foi capaz de evitar que, por meio de mecanismos formais e informais de influência, a política seja capturada pelo poder econômico.

O financiamento privado de campanhas eleitorais é o principal instrumento formal para que isso ocorra. No sistema brasileiro atual, tanto empresas quanto pessoas físicas podem fazer doações. Evidentemente, os maiores doadores podem interferir de modo muito mais incisivo no processo de tomada das decisões públicas do que o cidadão comum. Grandes empresas podem fazer com que sua agenda de interesses prevaleça no parlamento. O parlamentar que obteve esse tipo de financiamento tende a se converter em um verdadeiro representante de seus interesses junto ao Legislativo e, muitas vezes, ao próprio Executivo. Isto é inevitável no atual sistema, que, com o financiamento privado de campanhas, legitima a conversão do poder econômico em poder político e, por essa via, em direito vigente, de observância obrigatória para todos.

As doações por pessoas jurídicas são totalmente incompatíveis com o princípio democrático. Os cidadãos, não as empresas, são titulares de direitos políticos. Apenas eles, por conseguinte, deveriam poder participar do processo político.

(Sérgio Fisher. “O financiamento democrático das campanhas eleitorais”. www.tre-rj.gov.br. Adaptado.)

Texto 3

As relações do poder econômico com a área política despertam um conflito de valores que tracionam em sentidos opostos. Se é certo afirmar que o poder econômico pode interferir negativamente no sistema democrático, favorecendo a corrupção eleitoral e outras formas de abuso, também é certo que não se pode imaginar um sistema democrático de qualidade sem partidos políticos fortes e atuantes, especialmente em campanhas eleitorais, o que, evidentemente, pressupõe a disponibilidade de recursos financeiros expressivos. E, sob esse ângulo, os recursos financeiros contribuem positivamente para a existência do que se poderia chamar de democracia sustentável. Como lembra Daniel Zovatto, “embora a democracia não tenha preço, ela tem um custo de funcionamento que é preciso pagar”.

Eis aí, pois, o grande paradoxo: o dinheiro pode fazer muito mal à democracia, mas ele, na devida medida, é indispensável ao exercício e à manutenção de um regime democrático. É ilusão imaginar que, declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas, se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais.

(Teori Zavascki. “Voto-Vista (Supremo Tribunal Federal)”. www.stf.jus.br. Adaptado.)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

O financiamento de campanhas eleitorais por empresas deve ser proibido?

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