Redação UFU 2020

ORIENTAÇÃO GERAL

Leia com atenção todas as instruções.

A) Você encontrará duas situações para fazer sua redação. Leia as situações propostas até o fim e escolha a proposta com a qual você tenha maior afinidade.
B) Após a escolha de um dos gêneros, assinale a opção no alto da Folha de Resposta e, ao redigir seu texto, obedeça às normas do gênero.
C) Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
D) Se a estrutura do gênero selecionado exigir assinatura, escreva no lugar da assinatura: JOSÉ ou JOSEFA. Em hipótese alguma, escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de prova.
E) Utilize trechos dos textos motivadores, parafraseando-os.
F) Não copie trechos dos textos motivadores ao fazer sua redação.

ATENÇÃO: se você não seguir as instruções da orientação geral e as relativas ao tema que escolheu, sua redação será penalizada.

SITUAÇÃO A

Pessoas poderosas que movem mundos e fundos para tentar driblar a própria mortalidade não são exatamente novidade — que o digam os leitores da “Epopeia de Gilgámesh”, conjunto de textos mesopotâmicos datados de 2000 a.C., que narram, entre outras coisas, a busca do rei Gilgámesh pelo segredo da vida eterna. Gilgámesh, é óbvio, não entendia de biologia molecular, nem tinha os bilhões de dólares do Vale do Silício do século 21 à sua disposição.

Com efeito, os equivalentes modernos dos monarcas da Mesopotâmia — figuras como Sergey Brin, um dos fundadores do Google; Peter Thiel, que ajudou a criar o PayPal; Jeff Bezos, da Amazon; e Larry Ellison, da Oracle — resolveram apostar, ao longo desta década, que a combinação de biotecnologia de ponta com capital de risco bilionário será capaz de operar maravilhas na guerra ao envelhecimento e à morte.

Embora disponham de volumosos investimentos, as pesquisas na área ainda estão longe de alcançar maturidade, em especial no que diz respeito a aplicações terapêuticas em seres humanos. Há hoje maior compreensão acerca dos mecanismos moleculares que conduzem ao envelhecimento de células, tecidos e organismos inteiros, todavia não se pode afirmar que alguma intervenção medicamentosa individual teria impacto considerável sobre a longevidade do Homo sapiens.

Por isso, a estratégia dos que querem testar intervenções antienvelhecimento é projetar testes clínicos voltados para problemas específicos, mas focado em resultados sistêmicos da aplicação. Se o medicamento voltado para a prevenção de doenças cardiovasculares, digamos, também diminuir o risco de diabetes e de demência nos pacientes ao longo dos anos, seria um sinal de que ele está no caminho certo. De qualquer modo, as metas mais ambiciosas do Vale do Silício — estender indefinidamente a longevidade humana — muito provavelmente vão exigir bem mais do que o uso de uns poucos medicamentos. Considerando a miríade de causas biológicas que conduzem ao envelhecimento, será necessário ao mesmo tempo corrigir danos no DNA, reciclar proteínas malformadas, eliminar células senescentes e substituir tecidos e órgãos que passaram do “prazo de validade”, com ajuda de células-tronco (capazes de dar origem a todos os tecidos do organismo).

Ou seja, o resultado almejado depende de que muitas coisas deem certo ao mesmo tempo — e ainda é cedo para dizer se acertar todos esses ponteiros não acarretaria efeitos indesejáveis, difíceis de prever hoje. “Muito provavelmente será algo gradual, que vai acontecer ao longo das próximas décadas ou séculos”, diz o geneticista da USP. “Conforme for se consolidando a visão de que o envelhecimento é uma forma de doença, e a sociedade destinar recursos para enfrentar o problema, como já está acontecendo, não me parece impossível que ele seja evitado ou, no mínimo, reduzido a níveis muito baixos.” O clichê não poderia ser mais apropriado: quem viver verá.

LOPES, Reinaldo José Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2019/08/bilionarios-americanos-buscam-na-biomedicina-aformula- da-imortalidade.shtml Acesso em: 07 abr. 2020.

Redija um texto de opinião, posicionando-se sobre a possibilidade de se estender indefinidamente a longevidade humana.

SITUAÇÃO B

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, trazendo sanções severas aos que não estiverem cumprindo suas determinações.

Essa Lei traz regras para disciplinar a forma como os dados pessoais dos indivíduos podem ser armazenados por empresas ou mesmo por outras pessoas físicas. O objetivo da Lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Disponível em: https://sergiopontes.jusbrasil.com.br/artigos/614642198/o-que-fala-a-lei-geral-de-protecao –dadospessoais#:~: text=A%20Lei%20n%C2%BA%2013.709%2F2018,mesmo%20por%20outras%20pessoas%20f%C3%ADsicas. Acesso em: 26 out. 2020. (Adaptado)

No início de julho deste ano, a educadora Nelci de Carvalho começou a sentir fortes dores de cabeça. Ela sabia que precisava ir ao médico, mas passar por uma consulta presencial era algo impensável por ser do grupo de risco e por conta da quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus.

A solução foi buscar ajuda por meio da tecnologia. Nelci, que mora em São Paulo, ligou para o seu convênio médico e foi orientada a agendar uma teleconsulta. Foi atendida por uma médica de Curitiba, a mais de 410 quilômetros de distância de sua casa, que acessou pelo sistema todos os seus dados: desde exames médicos anteriores até números do CPF e RG, endereço e número do celular. O diagnóstico foi rápido e certeiro: sinusite. [...]

No mercado online do crime (a chamada “deep web”), um conjunto completo de informações médicas de um norte-americano pode valer US$ 1.000.

Os dados sobre a saúde de um paciente contêm diversas informações, como número de RG e de CPF, nome completo, data de nascimento, nome dos pais, endereço. São dados que acompanham a pessoa por longo tempo e não podem ser trocados. Quando um criminoso se apodera dessas informações, pode usá-las para fraudes por períodos prolongados.

Se o histórico médico indicar situações delicadas (como uma doença sexualmente transmissível ou uma condição terminal do paciente), o paciente pode, inclusive, ser chantageado.

Disponível em: https://estudio.folha.uol.com.br/mastercard/2020/10/servicos-de-saude-e-dados-de-pacientes-precisam-deprotecao- extra.shtml Acesso em: 26 out. 2020. (Fragmento)

Redija uma carta aberta aos médicos do Sistema Único de Saúde-SUS, alertando-os sobre os riscos de ataques cibernéticos decorrentes do fornecimento de dados de pacientes e conscientizando-os sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 no Brasil e que prevê multa para as empresas que não se prevenirem contra esses ataques.

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