Redação UEPG 2019.1

TEXTO 1

Sem merenda: quando férias escolares significam fome no Brasil

(Paula Adamo Idoeta e Mariana Sanches)

Não há comida para preparar no barraco em que Alessandra, de 36 anos, mora com cinco filhos – o mais ve-lho, de nove anos, e o menor, de 16 dias. As crianças, em férias escolares, pulam e correm agitadas, se escon-dem entre as vielas, e Alessandra sabe que em breve chegará o momento em que elas vão pedir para almoçar.

“Me corta o coração eles quererem um pão e eu não ter. Já coloquei os meninos na escola pra isso mesmo, por causa da merenda. Um pouquinho de arroz sempre alguém me dá, mas nas férias complica”, afirma Alessan-dra, que, desempregada, coleta latinhas na favela de Paraisópolis, em São Paulo, onde mora. No dia da entre-vista à BBC News Brasil, os filhos de Alessandra iriam recorrer à casa da avó para conseguir se alimentar.

O drama de Alessandra não é incomum. As férias escolares – quando muitas crianças deixam de ter o acesso diário à merenda – intensificam a vulnerabilidade social de muitas famílias em todo o país. Embora variem em conteúdo e qualidade – às vezes são apenas bolacha ou pão, em outras, são refeições completas de arroz, feijão, legumes e carne – as merendas ocupam função importante no dia a dia de certos alunos. Para essas crianças, nos períodos sem aulas é que a fome, uma ameaça ao longo de todo ano, se torna uma realidade a ser enfrentada.

Embora não haja estudos nacionais que indiquem o tamanho da insegurança alimentar durante o período de férias escolares, uma série de indicadores comprova a evolução da pobreza no país e o modo como ela incide sobre as crianças.

De acordo com a Fundação Abrinq, que fez cálculos a partir de dados do IBGE, 9 milhões de brasileiros entre zero e 14 anos vivem em situação de extrema pobreza.

O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde (Sisvan) identificou, no ano retrasado [2017], 207 mil crianças menores de cinco anos com desnutrição grave no Brasil.

Adaptado de: www.bbc.com/portuguese/brasil-48953335. Acesso em: 15/07/2019.

TEXTO 2

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Adaptado de: Juliana D. de Lima. www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15/07/2019.

PROPOSTA

Os textos que você acabou de ler trazem informações sobre o importante papel que as escolas têm no combate à insegurança alimentar no Brasil, pois, em nosso país, um número crescente de pes-soas tem acesso precário à comida ou obtém apenas uma alimentação sem qualidade nutricional. A partir da leitura dos textos reproduzidos acima e utilizando os conhecimentos que acumulou em sua formação escolar, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:

Além da merenda, que outra ação nosso país pode executar para garantir o direito constitucional à alimentação?

Não esqueça de seguir as seguintes orientações:

- Seu texto deve deixar claro o seu ponto de vista, sustentando-o com argumentos, além de ser escrito na variante formal de nossa língua.
- Não é necessário colocar um título.
- Não faça cópias literais dos textos motivadores.

VESTIBULAR DE VERÃO 2019
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROVA DE REDAÇÃO

Para atender à proposta de redação, ao candidato foi solicitado produzir um texto dissertativo-argumentativo que respondesse à questão: Além da merenda, que outra ação nosso país pode executar para garantir o direito constitucional à alimentação?

Para ofertar ao vestibulando os recursos necessários para o desenvolvimento desse tema foi reproduzido na prova o texto, adaptado de uma reportagem da BBC Brasil, “Sem merenda: quando férias escolares significam fome no Brasil”, que aborda o papel do sistema de ensino público como via para combater a insegurança alimentar e nutricional em nosso país, destacando as consequências humanas de sua precariedade e apontando a amplitude do desafio representado pelo combate à fome e à desnutrição em face da pobreza extrema, cujos contornos voltam a se destacar em nosso país.

Além do artigo assinado por Paula Adamo Idoeta e Mariana Sanches, a prova também trouxe o Artigo 6o do Capítulo II de nossa Constituição de 1988, conforme a sua redação dada pela Emenda Constitucional no 90, de 2015, o qual lista, entre outros, o direito à alimentação com um dos direitos sociais reconhecidos por nossa Carta Magna.

A partir das informações disponíveis e de seu repertório pessoalmente constituído, espera-se que o discente produza um texto que tenha como foco a proposição de ao menos uma alternativa para a superação do cenário descrito ao final do primeiro texto-base, de modo a propiciar aos seus concidadãos que enfrentam a miséria o mínimo alento que é a alimentação diária.

Logicamente, não se espera do vestibulando a elaboração de uma proposta solidamente estruturada e pronta para ser pragmaticamente aplicada, ainda mais quando consideramos o espaço limitado de uma redação de caráter escolar, porém é necessária a demonstração de uma reflexão minimamente lógica sobre a opção escolhida e explicitar o reconhecimento da urgência e relevância humana da intervenção sobre a questão alimentar.

É comum que temas relacionados ao ambiente educacional deem azo a candidatos que vejam neles uma oportunidade para expor seus exemplos pessoais e experiências prévias oriundas da vivência escolar. Ante esses textos, devemos atentar para a possibilidade de a redação resvalar para características eminentemente narrativas em vez da dissertação solicitada. Também é preciso avaliar de forma atenta a relevância de tais testemunhos para a construção argumentativa, uma vez que o texto deveria apresentar uma proposição de atuação sobre a realidade.

Certamente, o tipo de argumento a ser apresentado variará conforme a proposta de intervenção defendida pelo candidato. Podemos partir do princípio de que alguns se restringirão a, eventualmente de maneira circular, destacar os direitos sociais garantidos constitucionalmente e a necessidade de se garantirem investimentos sólidos para a segurança alimentar, opções que podem ser vistas como exemplos de argumentações previsíveis.

Da mesma forma, haverá textos inspirados pelo senso comum que colocarão em evidência um elenco dos crescentes aspectos negativos da economia nacional, ou – o que denotará problemas de compreensão da proposta – dos sistemas de ensino municipais, estaduais ou federais. Essas produções também devem ser vistas como deficientes no cumprimento da proposta, assim aquelas que apenas atribuírem os malefícios que recaem sobre a população ao espectro da corrupção ou a uma indefinida esfera governamental, desviando, portanto, do foco inicial pretendido para a redação.

Por fim, ao candidato foi solicitada a escrita de um texto formal. Espera-se, portanto, uma produção dissertativa que reflita as experiências escolares anteriores do vestibulando com a prática desse modelo, ajustando suas opções vocabulares e sintáticas à situação de produção.

Além do exposto nessas considerações, é preciso que constantemente relembremos, durante o processo de correção, os critérios de avaliação e os motivos para as redações receberem “pontuação zero” apresentados no Manual do Candidato da instituição.

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