Redação UECE 2011.1 - Praia do Futuro

PROPOSTA DE REDAÇÃO - UECE 2011.1

Caro vestibulando,

Você sabe que uma das tarefas que precisa cumprir para ingressar na Universidade é produzir um texto. Esse ato de escrita, numa concepção interacional de linguagem, pressupõe ter o que dizer, para quem dizer e para que dizer. Considerando essas exigências do ato de produzir, apresentamos duas situações comunicativas, bem como textos jornalísticos alusivos ao tema em discussão que poderão ajudá-lo(a) na elaboração de seu texto.

1. SITUAÇÕES COMUNICATIVAS

1.1 Situação 1

A partir da polêmica gerada pela decisão da Justiça Federal, de 20/10/2010, a qual determinou a retirada das barracas da Praia do Futuro, um Centro de Pesquisas instituiu um concurso com o objetivo de apurar a opinião dos habitantes da cidade sobre a questão. Você deve participar desse concurso, que oferece prêmios em livros. Produza seu texto conforme a instrução abaixo.

Considerando que a retirada das barracas da Praia do Futuro é um assunto polêmico, escreva um artigo de opinião, posicionando-se a favor ou contra a retirada dessas barracas. Apresente argumentos que possam dar sustentação ao seu ponto de vista.

1.2 Situação 2

Os proprietários de um hotel da orla marítima de Fortaleza, preocupados com as consequências advindas da possível retirada das barracas da Praia do Futuro (determinada pela decisão judicial), estão selecionando um texto que comporá um folder a ser distribuído pela cidade. Você deve participar dessa seleção. Produza seu texto de acordo com a instrução a seguir.

Escreva uma crônica, descrevendo a Praia do Futuro, com ou sem as barracas que ora estão prestes a serem demolidas. Mostre elementos que compõem o local e que podem ser percebidos através dos cinco sentidos: visão, audição, gosto, olfato e tato.

2. TEXTOS DE APOIO

2.1 Texto 1

O futuro da Praia do Futuro

Há quem tenha se acostumado a pensar e entender a Geografia como uma área do conhecimento interessada essencialmente por mapas, números, composições de solo, relevo, questões climáticas e afins. Há, no entanto, uma Geografia quietinha, discreta, focada, sobretudo, em conceitos de ordem cultural, que se avivou muito claramente, para mim, ao longo da última semana a partir da polêmica em torno das barracas da Praia do Futuro.

A decisão do juiz José Vidal Silva Neto determinando a retirada das 154 barracas que ocupam a faixa de praia não mexe só com os espaços físico, territorial e público de Fortaleza. Mexe, decisivamente, com o espaço cultural dessa cidade que, por vezes, teima em não querer ter cultura.

Foi ler as notícias nos jornais para que me viesse à lembrança a discussão da francesa Nelly Richard sobre o valor simbólico que a experiência cotidiana imprime aos espaços.

Em resumo, ela discrimina duas possibilidades de compreensão. Diz que place (lugar) é um território desprovido de sentido; e que space (espaço), ao contrário, é aquele em que, com o tempo, fica impregnado de valores. Eis aí a questão-chave para se debater o futuro da Praia do Futuro. Não se trata de pensar as barracas como um índice do excesso e do desrespeito ao uso do espaço, em tese, público. Elas são mais. Embora irregulares, elas são a cara de Fortaleza, nosso cartão-postal, nosso Cristo Redentor.

Magela Lima
(O Povo On line – 25/11/2010)

2.2 Texto 2

Decisão gera polêmica

Um dos locais de lazer mais visitados tanto pelo fortalezense, como também pelos turistas, as barracas da Praia do Futuro são alvo de uma nova polêmica. Na última quarta-feira, o juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4a Vara Federal, sentenciou que os ocupantes de estabelecimentos se adequassem, de imediato, à legislação.

Os estabelecimentos que continuarem em situação irregular terão de ser desocupados, demolidos e removidos, com despesas custeadas pelos proprietários e, se preciso for, usando-se força policial.
A notícia não afeta somente a parte da população que vai ao local para se divertir. Mas também pode influenciar milhares de vidas que dependem da movimentação das barracas para retirar seu sustento de cada dia.

Processo

De acordo com o processo, que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região, todas as 154 barracas exploram os espaços para fins comerciais ou de moradia na área de praia, que pertence à União, não podendo, portanto, ser ocupada. Desses, somente 7,84% permanecem dentro dos limites inscritos na Gerência do Patrimônio da União.

Além disso, de acordo com a sentença, todos os réus construíram ou fizeram extensões dos seus estabelecimentos em área de praia sem elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e também sem autorização do poder público para efetivar as obras.

Diário Virtual. 24/10/2010

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