Redação Insper 2018.1

Tema 1

Texto 1

Cobrar menos ou até isentar mulheres do pagamento pela entrada em bares, baladas e locais do tipo é uma prática comum em diversas cidades brasileiras.

Essa cobrança diferenciada, porém, passou a ser proibida, de acordo com uma orientação técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

A determinação é válida para bares, restaurantes e casas noturnas, que terão um mês para se adequar. Vencido esse prazo, caso ainda haja distinção de preço baseada no gênero, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado das mulheres e os estabelecimentos estarão sujeitos a multa.

A mudança veio na esteira de um episódio específico, ocorrido no Distrito Federal. Em meados de junho, um estudante de Direito processou um estabelecimento que cobrava, pelo ingresso de um show, preços distintos para mulheres e homens: mais barato para elas e mais caro para eles. Reafirmando a igualdade entre ambos perante a lei, ele deseja pagar o mesmo valor do “ingresso feminino”.

O processo ainda está em andamento, mas o governo federal decidiu se adiantar e regular o tema para todo o país.

(Juliana Domingos de Lima. Ingresso na balada: por que cobrar valor diferente de homem e mulher foi proibido. www.nexojornal.com.br. 05.07.2017. Adaptado)

Texto 2

A prática de venda de ingressos com preços diferentes para homens e mulheres já é conhecida do público brasileiro, mas ganhou repercussão nas últimas semanas, quando a juíza Caroline Santos Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, declarou em uma decisão não haver dúvida de que “a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico.”

Outro aspecto abordado pela juíza na decisão preliminar foi o incentivo à presença da mulher como atrativo para homens ao evento. “Não pode o empresário fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino”. Para a magistrada, essa prática “afronta a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil, velada.”

Referência na área de Direito do Entretenimento, a advogada Deborah Sztajnberg acrescenta que a cobrança diferenciada reforça a discriminação contra a mulher. “Aceitar isso seria legitimar a diferença de salários no mercado de trabalho, porque equivale a dizer que a mulher ganha menos e, por isso, tem que pagar menos na balada”, afirma. “Se tudo que a gente quer é acabar com a intolerância, essas discriminações diversas de raça, de gênero, de tudo, como aceitar isso?”

(Patrícia Britto. É justo a mulher pagar menos na balada? Projeto de lei quer proibir isso. www.gazetadopovo.com.br. 30.06.2017. Adaptado)

Texto 3

O juiz federal Paulo Cezar Dura, da 17a Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que a cobrança diferenciada para a entrada de homens e mulheres em estabelecimentos de lazer, como bares e casas noturnas, não é ilegal.

A decisão liminar do juiz de São Paulo vale somente para os estabelecimentos vinculados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), autora do pedido que contestava a proibição de cobrança diferenciada. Segundo a Abrasel, as casas que cobram ingresso diferenciado o fazem para tentar equilibrar o acesso dos dois sexos e “proporcionar um ambiente mais favorável à sociabilidade” e acrescenta que os homens, culturalmente, têm mais liberdade e recebem uma remuneração maior do que as mulheres. “O público feminino precisa de mais estímulos para frequentar casas noturnas, dentre eles o próprio equilíbrio entre os dois sexos, pois nenhuma mulher se sentiria à vontade ao frequentar sozinha, ou em apertada minoria, os locais com ampla presença de homens.”

Em sua decisão, o juiz afirmou que muitas vezes as mulheres se encontram em posições de desigualdade em relação ao homem, em aspectos que vão desde a remuneração até ter voz ativa na sociedade, e que a diferença na cobrança para homens e mulheres pode ter como objetivo incluir mais a mulher no meio social.

Para ele, o ingresso mais barato não torna a mulher inferior e admitir que a diferença de preços confere à mulher a conotação de “isca” conduz à ideia de que ela não tem capacidade de discernimento para escolher onde frequentar. Segundo Dura, a orientação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor promove uma situação de vitimização da mulher.

(Thaís Augusto. Justiça diz que cobrança diferenciada para mulheres não é ilegal. http://veja.abril.com.br. 02.08.2017. Adaptado)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

A cobrança diferenciada com base em gênero em estabelecimentos e eventos fere ou promove a igualdade de gênero?

Tema 2

Texto 1

Desde que a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) se recusou a ouvir o apelo de Connie Yates e Chris Gard, o drama do jovem casal inglês ganhou o mundo. Seu filho de 11 meses, Charlie Gard, sofre de uma doença raríssima e está internado desde outubro do ano passado na Inglaterra. Os médicos, que não veem mais possibilidades de reverter o quadro do bebê, querem desligar os aparelhos que o mantêm vivo, oferecendo os cuidados paliativos, mas os pais discordam da decisão e querem levá-lo para os Estados Unidos, onde sua mãe descobriu um procedimento – chamado terapia nucleotídica – que talvez pudesse combater a doença do bebê como um tratamento experimental.

Charlie Gard nasceu saudável depois de uma gravidez sem complicações, mas seus pais perceberam, depois de algumas semanas, que o filho não conseguia sustentar a cabeça como outras crianças da sua idade. Ele já estava perdendo o tônus muscular. A doença de Charlie, extremamente rara, ataca o DNA das mitocôndrias, que produzem toda a energia de que o corpo humano precisa, levando à degeneração progressiva de todas as funções corporais. O nome técnico da doença é Síndrome da Depleção do DNA Mitocondrial e sua variação que ataca o bebê é ainda mais rara, porque destrói também os neurônios. Esse fato viria a ser decisivo na batalha judicial que marca a breve vida de Charlie.

Conforme Frederico Singarajah, advogado que atua no Brasil e na Inglaterra, “Charlie é menor de idade, portanto ainda não tem capacidade jurídica para tomar decisões sobre sua própria saúde. A legislação inglesa impõe um dever para que os médicos ajam no melhor interesse da criança ou qualquer pessoa que não possui capacidade jurídica; e ainda demanda que os médicos considerem a decisão dos pais, mas somente como um dos fatores do que consta como o ‘melhor interesse’. O prognóstico é também um fator importante: quais são as chances de sucesso, falha, conveniências de cada um etc.”, explica o advogado.

(Renan Barbosa. O Estado pode impedir pais de tentar salvar um filho doente? www.gazetadopovo.com.br. 20.07.2017. Adaptado)

Texto 2

A Justiça britânica determinou que os pais de Charlie Gard devem apresentar evidências de que o bebê, de apenas 11 meses, pode se beneficiar de um tratamento experimental e, por isso, deve ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos. A equipe médica do hospital infantil Great Ormond Street defendia que o menino não tinha chances de sobrevivência e estaria em sofrimento. Por isso, deveria ter direito a uma morte digna com o desligamento dos equipamentos que o mantêm vivo. No entanto, os pais da criança, Connie Yates e Chris Gard, pedem uma última chance para o filho.

Para o vice-presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos, André Filipe Junqueira dos Santos, casos como o de Charlie Gard devem ser avaliados individualmente, pois é difícil definir se o prolongamento da vida está ou não causando sofrimento, sobretudo quando o paciente não tem condições de se comunicar. Mas se o direito à vida é essencial, o direito à morte digna também o é.

A advogada Alice Pompeu Viana, professora do Centro de Ensino Superior Vale do Parnaíba e autora de um livro sobre o assunto, observa que o Direito britânico é diferente do brasileiro, mas afirma que um caso semelhante no Brasil provavelmente teria decisão em favor da família. Além disso, a Constituição coloca a preservação da vida como um bem maior.

(Sérgio Matsuura. Doença de bebê britânico reacende debate sobre eutanásia. https://oglobo.globo.com. 11.07.2017. Adaptado)

Texto 3

Na semana passada, o Comitê de Alocação de Verbas da Câmara dos Estados Unidos aprovou por unanimidade uma emenda que concederia a Charlie status de residência, o que facilitaria sua transferência ao país para receber tratamento médico experimental. Era o que os pais do menino esperavam que pudesse ser feito, mas os médicos britânicos foram contra. Eles consideraram que havia poucas evidências de que o tratamento experimental ajudaria a criança e que continuar a prolongar sua vida com aparelhos apenas estenderia o sofrimento.

Aposto que a maioria ou quase todos os médicos intensivistas já se viram em situações nas quais estavam prestando um desserviço a outro ser humano – realizando procedimentos invasivos, mantendo os aparelhos de suporte à vida ligados, prolongando o sofrimento da pessoa – porque foram obrigados pela família do paciente a levar o tratamento adiante.

Nos Estados Unidos, conforme afirma o especialista em bioética Michael Dauber, quando os médicos e os “representantes” do paciente discordam quanto à manutenção do paciente ligado aos aparelhos, o desejo dos representantes (em um caso como o de Charlie, em que o paciente é jovem demais e doente demais para poder tomar decisões médicas, são seus pais) ganha precedência.

(Adam Gaffney. Eutanásia e valor da vida não estão em jogo no caso do bebê Charlie Gard [tradução de Clara Allain]. www.folha.uol.com.br. 27.07.2017. Adaptado)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Quem deve decidir quando encerrar a vida de uma criança em estado terminal: os pais ou os médicos?

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