Redação sobre Foro Privilegiado

Redação sobre Foro Privilegiado

FGV-ECON 2017

Leia os textos.

Texto 1

Foro privilegiado é um mecanismo de proteção concedido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de resguardar o exercício de determinada função ou mandato. A Constituição Brasileira estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra.

A análise de processos envolvendo pessoas que gozam de foro privilegiado é designada a órgãos superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado ou as Câmaras Legislativas. Acredita-se que, com isso, pode-se manter a estabilidade do país mesmo com uma autoridade sendo alvo de investigação, e garantir isenção em seu julgamento. No Brasil, entre as autoridades que têm o foro por prerrogativa de função, estão o presidente da República, os ministros, todos os parlamentares, dentre outras. Atualmente, 22 mil autoridades no país têm o direito ao foro privilegiado, que garante tratamentos diferentes a réus de processos, a depender da importância do cargo da pessoa que é alvo de investigação e do tipo de infração a ser julgada.

(Ana Elisa Santana, “Entenda o que é foro privilegiado”. http://www.ebc.com.br, 15.03.2016. Adaptado)

Texto 2

Representantes de associações de juízes, promotores e procuradores defenderam o fim do direito ao foro privilegiado, durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Para o presidente da Associação dos Juízes Federais, Roberto Carvalho Veloso, o foro acabou virando uma espécie de instrumento para a impunidade, porque os julgamentos acabam demorando, e os crimes terminam por prescrever ao longo do processo. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo dos Santos Costa, concorda que os processos de pessoas com foro privilegiado acabam levando muito mais tempo para entrar em julgamento e, por isso, defendeu a instrução e o julgamento em primeira instância*: “Esse tempo todo acaba dando a sensação de impunidade, a instrução na primeira instância dá maior agilidade ao processo”.

Norma Reis Cardoso Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, acrescentou que há uma preocupação com a quantidade de pessoas que contam com a prerrogativa. Para a deputada Cristiane Brasil, o instrumento acaba sendo usado para favorecer a realização de práticas criminosas. “O maior desejo da sociedade brasileira é acabar com a impunidade. O que mais faz a sociedade ficar com raiva dos políticos é pensar que eles não são punidos pelos malfeitos cometidos. Então, temos que ter direitos iguais”, disse.

(Luciano Nascimento, “Juízes e promotores defendem fim do foro privilegiado para autoridades”. http://agenciabrasil.ebc.com.br, 23.08.2016. Adaptado)

*instrução em primeira instância: Instrução é o momento do processo em que o Juiz colhe as provas para formar a sua convicção. A primeira instância é a primeira jurisdição hierárquica, ou seja, o primeiro órgão da Justiça ao qual o cidadão dirige um pedido de solução de conflito.

Texto 3

O foro especial por prerrogativa de função não é um privilégio, mas uma garantia, para amparar o responsável e a Justiça e para proteger seu processo e julgamento contra eventuais pressões que os supostos responsáveis possam exercer sobre os órgãos jurisdicionais inferiores. Tal foro não é concedido à pessoa, mas lhe é dispensado em atenção à importância ou relevância do cargo ou função que exerça. Cessada a função, desaparece o ‘privilégio’. Nesse sentido, o foro especial assegura a imparcialidade dos órgãos, impedindo o uso indevido do Poder Judiciário em conflitos político-eleitorais. Não por acaso, a ditadura militar suspendeu o que então se chamou o “privilégio do foro por prerrogativa de função”. Mais recentemente, a controvérsia acerca do programa de privatizações levado a cabo na administração do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso é outro exemplo a ser citado. Como observa o jornal O Globo, “naquele tempo, chegou a existir no Ministério Público, em Brasília, um esquema de procuradores militantes dedicados a encaminhar acusações contra auxiliares de FHC. Depois, foi comprovado que pelo menos um deles era movido por paixões partidárias.” O foro privilegiado serve então para resguardar o processo de pressões naturais, já que é mais provável que um juiz de primeira instância – ou delegado, ou promotor – possa ser influenciado quando julga altas autoridades do que um colegiado de magistrados experientes. Remeter esses casos para autoridades policiais e judiciais mais graduadas reduz o risco de manipulações e perseguições políticas.

(Newton Tavares Filho, “Foro Privilegiado: pontos positivos e negativos”. http://www2.camara.leg.br/, Julho 2016. Adaptado)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Foro privilegiado: entre a impunidade e a garantia de imparcialidade

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