Redação sobre Ditadura Militar

Redação sobre Ditadura Militar

Redação FGV-Direito 2019

A lei da anistia é irrevogável. Reabertura do tema não tem chance de êxito no STF

Em 31 de março de 1964, as Forças Armadas brasileiras derrubaram o governo Jango. Diversos partidos apoiaram a intervenção militar, e os mais importantes jornais brasileiros (Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, O Globo e outros) aplaudiram o movimento, considerando-o necessário para preservar as instituições.

Surgiu, à época, prolongando-se até 1971, uma ação guerrilheira contra o regime militar. Muitos de seus participantes pretendiam instalar uma ditadura semelhante à cubana no país. Houve violência, de lado a lado, com torturas e mortes por parte das autoridades e atos terroristas por parte dos opositores, inocentes civis tendo sido sacrificados nesse embate.

Quando a rebelião armada perdeu força e os jornais foram censurados, as vozes que passaram a ser ouvidas, na luta pela redemocratização brasileira, foram as dos advogados. Liderados pela figura maiúscula de Raymundo Faoro (1925-2003), não só conseguiram gradativamente pavimentar o caminho para a redemocratização sem sangue como trazer para a vida pública aqueles opositores à mão armada, que mataram, segundo dados oficiais, 129 civis e militares no período.

A lei da anistia de nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, redigida por Raymundo Faoro, colocou uma pá de cal naquelas lutas fratricidas, anistiando guerrilheiros e autoridades. Permitiu que o Brasil, de 1979 a 1985, caminhasse para a democracia, finalmente consolidada.

Ao ser levantada a tese de que teria a lei que ser revista, a partir da eleição do presidente Lula, o Supremo Tribunal Federal decidiu que ela era irrevogável. O governo de então, em que grande parte dos opositores ao regime militar assumiu cargos de relevância, estabeleceu uma Comissão denominada “da Verdade”, para apuração dos crimes do período. Da verdade parcial, pois os crimes dos guerrilheiros não foram apurados. Pretenderam, seus membros, a revogação da lei da anistia, sob o argumento de ser imprescritível o crime de tortura. Parece-me que a pretendida reabertura do tema à luz de um relatório da CIA continua, do ponto de vista jurídico, a não ter a menor possibilidade de êxito junto ao Supremo, em face da clareza da Carta sobre a matéria e das decisões daquela Corte, que continua respeitando o disposto na Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, cuja dicção é a seguinte: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”

Ives Gandra da Silva Martins, Advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, Folha de S. Paulo, 19.05.2018. Adaptado.

Civilização ou barbárie. País deve rever passado e julgar agentes da repressão

“Tive os meus filhos sequestrados e levados para sala de tortura, na Operação Bandeirante. [Ela] com cinco anos e [Ele] com quatro anos de idade. [...] Inclusive, eu sofri uma violência, ou várias violências sexuais. Toda nossa tortura era feita [com] as mulheres nuas. [...] E os meus filhos me viram dessa forma.” (Depoimento de vítima da repressão prestado em 2013 à CNV e à CV-ALESP). Situações de horror como esta se multiplicam ao longo do relatório da CNV (Comissão Nacional da Verdade), concluído em 2014 e que registra a prática de execuções, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e tortura durante a ditadura militar, que se prolongou no Brasil de 1964 a 1985.

Ao apurar essas graves violações de direitos humanos, a CNV concluiu que “elas foram o resultado de uma ação generalizada e sistemática do Estado brasileiro”. “Na ditadura militar, a repressão e a eliminação de opositores se converteram em política de Estado, concebida e implementada a partir de decisões emanadas da Presidência da República e dos ministérios militares.” Diante da abundância de provas, a CNV indicou, entre as recomendações do relatório, a “determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica —criminal, civil e administrativa— dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV.

A CNV “considerou que a extensão da anistia a esses agentes públicos é incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, pois tais ilícitos, dadas a escala e a sistematicidade com que foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia”. A medida de julgamento dos agentes públicos envolvidos na repressão já havia sido determinada ao Estado brasileiro por meio de decisão de 2010 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O fundamental é que a civilização prevaleça sobre a barbárie e o Brasil deixe a condição vergonhosa de ser a única exceção entre os países da América Latina — que, olhando de frente para o seu passado, julgaram os agentes da repressão, promovendo a justiça e a democracia.

José Carlos Dias, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso. Ex-integrantes da Comissão Nacional da Verdade. Folha de S. Paulo, 19.05.2018. Adaptado.

Um documento do governo americano (CIA) recentemente (2018) localizado pelo professor da FGV Matias Spektor revelou que assassinatos de opositores da ditadura militar no Brasil (1964-1985) eram autorizados pelo próprio presidente da república na época, Ernesto Geisel. A divulgação desse documento reacendeu o debate a respeito da legitimidade da chamada lei da anistia (1979), que anistiou da mesma forma tanto os crimes atribuídos aos opositores do regime quanto os atribuídos aos agentes do Estado, encarregados da repressão. Esse debate, que nunca se extinguira, continua vivo e aparece nos dois textos acima reproduzidos, nos quais se manifestam pontos de vista opostos quanto à necessidade de se rever a dita lei da anistia, de modo a permitir a responsabilização dos referidos agentes do Estado que praticaram graves infrações aos direitos humanos. Com base nas ideias neles apresentadas, bem como em outras informações que você julgue importantes, redija uma dissertação em prosa sobre o tema:

A lei da anistia deve ser revista?

Redação Mackenzie 2014.2

Redija uma dissertação a tinta, desenvolvendo um tema comum aos textos abaixo.

Obs.: O texto deve ter título e estabelecer relação entre o que é apresentado nos textos da coletânea.

Texto I

No momento em que o golpe de 1964 completa 50 anos, a democracia brasileira bate um recorde. A convicção no modelo democrático como a melhor via a ser trilhada nunca foi tão alta [...].

Para 62% dos brasileiros, a democracia “é sempre melhor que qualquer outra forma de governo”. Apenas 16% afirmam que “tanto faz se for uma democracia ou uma ditadura”. E 14% admitem que “em certas circunstâncias, é melhor uma ditadura”.

Folha de S.Paulo, 30/03/2014, p. A4

Texto II

Estava eu na sucursal do jornal “O Estado de S.Paulo”, no Rio, quando chegou a notícia de que o general Mourão Filho, comandante da Quarta Divisão de Infantaria, sediado em Juiz de Fora, havia se sublevado contra o presidente João Goulart. Era o dia 31 de março de 1964. Imediatamente, entrei em contato com os companheiros do Centro Popular de Cultura (CPC), certo de que devíamos nos reunir naquela noite para ver que atitude tomar. Não demorou muito e juntamente com a direção da UNE (União Nacional dos Estudantes), decidiu-se convocar os artistas e intelectuais para encontrarmos um modo de resistir à tentativa de golpe.

Ferreira Gullar

Texto III

"Revolução" de 64 pertence à História, diz general. Ele tem razão. Faz parte da história mal contada.
Folha de S.Paulo, 13/03/2009, p. A2

Redação Unifesp 2013

Texto 1

Comissão da Verdade...Que país foi este?

Texto 2

Os anos vividos pelo Brasil sob estado de exceção – entre 1964 e 1985 – foram marcados por contínuas violações dos direitos humanos, por parte do Estado e de seus agentes públicos. Revelações recentes e esparsas dão alguma medida do horror dos corpos torturados, dos assassinatos e dos desaparecimentos.

A implantação da Comissão da Verdade, no Brasil, em gesto que segue o já adotado em dezenas de países que passaram por regimes de exceção, poderá vir a ser o marco de uma virada histórica. Para os familiares dos desaparecidos, para os que viveram a experiência da resistência e para o país em seu conjunto. Em especial para as gerações que não viveram – e, espero, não venham a viver – o horror de serem governadas por ditadores. Elas poderão construir suas interpretações próprias a respeito da história recente do país, com base em uma narrativa que retira do silêncio experiências cruciais para o entendimento a respeito do que somos como nação.

(Renata Lessa. Sobre a verdade. Ciência Hoje, junho de 2012. Adaptado.)

Texto 3

O objeto da Comissão da Verdade deve, sim, tratar dos crimes e dos desaparecimentos perpetrados pelos agentes do Estado ditatorial. É sua tarefa precípua e estatutária. Mas não pode se reduzir a estes fatos. Há o risco de os juízos serem pontuais. Precisa-se analisar o contexto maior, que permite entender a lógica da violência estatal e que explica a sistemática produção de vítimas. Mais ainda, deixa claro o trauma nacional que significou viver sob suspeitas, denúncias, espionagem e medo paralisador.

Neste sentido, vítimas não foram apenas os que sentiram em seus corpos e nas suas mentes a truculência dos agentes do Estado. Vítimas foram todos os cidadãos. Foi toda a nação brasileira. Para que a missão da Comissão da Verdade seja completa e satisfatória, caberia a ela fazer um juízo ético-político sobre todo o período do regime militar.

Os que deram o golpe de Estado devem ser responsabilizados moralmente por esse crime coletivo contra o povo brasileiro.

Os militares inteligentes e nacionalistas de hoje deveriam dar-se conta de como foram usados por aquelas elites oligárquicas, que não buscavam realizar os interesses gerais do Brasil mas, sim, alimentar sua voracidade particular de acumulação, sob a proteção do regime autoritário dos militares.

A Comissão da Verdade prestaria esclarecedor serviço ao país se trouxesse à luz esta trama. Ela simplesmente cumpriria sua missão de ser Comissão da Verdade. Não apenas da verdade de fatos individualizados, mas da verdade do fato maior da dominação de uma classe poderosa, nacional, associada à multinacional, para, sob a égide do poder discricionário dos militares, tranquilamente, realizar seus objetivos corporativos. Isso nos custou 21 anos de privação da liberdade, muitos mortos e desaparecidos, muito padecimento coletivo.

(Leonardo Boff. 1964: Golpe militar a serviço do golpe de classe. www.jb.com.br. Adaptado.)

Texto 4

Depois de muita expectativa – e com grande exposição na mídia –, foi constituída comissão para “resgatar a verdade histórica” de um período de 42 anos da vida política nacional, objetivando, fundamentalmente, detectar os casos de tortura na luta pelo poder. A História é contada por historiadores, que têm postura imparcial ao examinar os fatos que a conformaram, visto serem cientistas dedicados à análise do passado. Os que ambicionam o poder fazem a História, mas, por dela participarem, não têm a imparcialidade necessária para a reproduzir.

A Comissão da Verdade não conta, em sua composição, com nenhum historiador capaz de apurar, com rigor científico, a verdade histórica da tortura no Brasil, de 1946 a 1988. O primeiro reparo, portanto, que faço à sua constituição é o de que “não historiadores” foram encarregados de contar a História daquele período. Conheço seis dos sete membros da comissão e tenho por eles grande respeito, além de amizade com alguns. Não possuem, no entanto, a qualificação científica para o trabalho que lhes foi atribuído.

O segundo reparo é que estiveram envolvidos com os acontecimentos daquele período. Em debate com o ex-deputado Ayrton Soares, perguntou-me o amigo e colega – que defendia a constituição de comissão para essa finalidade, enquanto eu não via necessidade de sua criação – se eu participaria dela, se fosse convidado. Disse-lhe que não, pois, apesar de ser membro da Academia Paulista de História, estive envolvido nos acontecimentos.

O terceiro reparo é que alguns de seus membros pretendem que a verdade seja seletiva. Tortura praticada por guerrilheiro não será apurada, só a que tenha sido levada a efeito por militares e agentes públicos. O que vale dizer: lança-se a imparcialidade para o espaço, dando a impressão de que guerrilheiro, quando tortura, pratica um ato sagrado; já os militares, um ato demoníaco.

O quarto reparo é que muitos guerrilheiros foram treinados em Cuba, pela mais sangrenta ditadura das Américas no século 20. Um bom número de guerrilheiros não queria, pois, a democracia, mas uma ditadura à moda cubana. Radicalizaram o processo de redemocratização a tal ponto que a imprensa passou a ser permanentemente censurada. Estou convencido de que esse radicalismo e os ideais da ditadura cubana que o inspiraram apenas atrasaram o processo de redemocratização e dificultaram uma solução acordada e não sangrenta.

O quinto aspecto que me parece importante destacar é que, a meu ver, a redemocratização se deveu ao trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se tornou a voz e os pulmões da sociedade.

Por fim, num país que deveria olhar para o futuro, em vez de remoer o passado – tese que levou guerrilheiros, advogados e o próprio governo militar a acordarem a Lei da Anistia, colocando uma pedra sobre aqueles tempos conturbados –, a comissão é inoportuna. Parafraseando Vicente Rao, esta volta ao pretérito parece ser contra o “sistema da natureza, pois para o tempo que já se foi, fará reviver as nossas dores, sem nos restituir nossas esperanças”.

(Ives Gandra Silva Martins. A Comissão da Verdade e a verdade histórica. www.estadao.com.br. Adaptado.)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, redija um texto dissertativo, obedecendo à norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Comissão da Verdade: que verdade alcançar?

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