Tendo em vista a característica desta prova – a integração das áreas de conhecimento –, você encontrará questões de diferentes disciplinas explorando um eixo temático.

Duração da Prova: 4hrs

REDAÇÃO

ORIENTAÇÕES GERAIS

Há, a seguir, três propostas para a produção de seu texto escrito, a partir da concepção de gêneros textuais. Escolha uma delas e desenvolva o seu texto, em prosa, observando atentamente as orientações que acompanham cada proposta. Você deverá se valer das ideias presentes na coletânea desta Prova de Redação (mas sem fazer cópia), bem como de seu conhecimento de mundo e dos fatos da atualidade. Observe que cada proposta se direciona para um gênero específico de texto (artigo de opinião, carta argumentativa e conto fantástico).

• Sua Prova de Redação deverá ter no máximo 30 linhas. 
• Se a sua redação não corresponder a um dos gêneros textuais que compõe esta Prova, ela será penalizada. 
• Você pode utilizar o espaço destinado para rascunho, mas, ao final, deve transcrever o texto para a folha definitiva da Prova de Redação em Língua Portuguesa no local apropriado, pois não serão avaliados fragmentos de texto escritos em locais indevidos.

ATENÇÃO

Esta prova receberá pontuação ZERO caso a redação apresente: 
• Fuga ao tema; 
• Extensão inferior a sete linhas (incluindo o título); 
• Transcrição para a folha definitiva a lápis; 
• Letra ilegível/incompreensível; 
• Problemas sistemáticos e graves de domínio da norma padrão ou total comprometimento na produção de sentido do texto; 
• Sinais inequívocos de que seja cópia da coletânea apresentada ou de outros textos, exceto se usados como recurso de intertextualidade; 
• Presença de marcas ou sinais que possam levar à identificação do candidato: nome; sobrenome; pseudônimo; rubrica.

Não assine a Folha de Redação definitiva, tampouco faça nela qualquer marca de identificação: nem com nome, nem com pseudônimo, nem com siglas ou quaisquer outras formas gráficas de sinalização.

COLETÂNEA

TEXTO 1

Vacinação de crianças no país atinge índice mais baixo em 16 anos

Natália Cancian

Em meio ao alerta sobre o risco de retorno de doenças quase esquecidas, os índices de coberturas vacinais de bebês e crianças tiveram nova queda em 2017 e já atingem o nível mais baixo do país em 16 anos.

Pela primeira vez no período, todas as vacinas indicadas a menores de um ano ficaram abaixo da meta do Ministério da Saúde, que prevê imunização de 95% desse público. A maioria tem agora índices entre 70,7% e 83,9% – a exceção é a BCG, ofertada nas maternidades, com 91,4%.

Os dados são do PNI (Programa Nacional de Imunizações), estratégia reconhecida internacionalmente pelo sucesso no controle de doenças no país. [...]

Entre as vacinas com redução na cobertura estão aquelas que protegem contra poliomielite, sarampo, caxumba, rubéola, difteria, varicela, rotavírus e meningite.

[...]

Para especialistas, a situação preocupa diante do risco de retorno de doenças erradicadas há décadas. “Ter 70% de cobertura significa ter 30% de suscetíveis. E aí, a chance de as doenças voltarem é muito grande”, afirma a presidente da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações), Isabela Ballalai.

[...]

(CANCIAN, Natália. Vacinação de crianças no país atinge índice mais baixo em 16 anos. 19 jun.2018. Disponível em: https//sbim.org.br/ noticias/899-vacinacao-de-criancas-no-pais-atinge-indice-mais-baixo-em-16-anos. Acesso em: 14 ago. 2018. Adaptado.

TEXTO 2

Grupos contra vacinação crescem e disparam alerta para volta de doenças no Brasil [...]

Fabiana Cambricoli e Isabela Palhares

Embora o Brasil tenha um dos mais reconhecidos programas públicos de vacinação do mundo, com os principais imunizantes disponíveis a todos gratuitamente, vêm ganhando força no País grupos que se recusam a vacinar os filhos ou a si próprios. Esses movimentos estão sendo apontados como um dos principais fatores responsáveis por um recente surto de sarampo na Europa, onde mais de 7 mil pessoas já foram contaminadas. No Brasil, os grupos são impulsionados por meio de páginas temáticas no Facebook que divulgam, sem base científica, supostos efeitos colaterais das vacinas.

[...]

A disseminação de informações contra as vacinas ocorre principalmente em grupos de pais, nas redes sociais. O Estado encontrou no Facebook cinco deles, reunindo mais de 13,2 mil pessoas. Nesses espaços, os pais compartilham notícias publicadas em blogs, a maioria de outros países e em inglês, sobre as supostas reações às vacinas - por exemplo, relacionando-as ao autismo.

[...]

Ricardo Cabezón, presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explica que, ao não vacinar os filhos, os pais podem ser responsabilizados civil e penalmente, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

“É prerrogativa do pai e da mãe conduzir a educação do filho, com a condição de não desvinculá-la das responsabilidades que têm com a criança. A saúde é tida como um direito fundamental e, por isso, é um dever dos pais garanti-la.”

Cabezón diz que, caso os pais não queiram vacinar, é preciso obter uma autorização judicial. “Com argumentos científicos e expondo sua posição, os pais podem solicitar na Justiça a liberação. O que não pode é pensar que vai tomar essa decisão por conta própria e risco. Ao não vacinar, não há riscos apenas para o filho, mas para os outros, já que a criança se torna um agente propagador de doenças. É uma questão de saúde pública.”

De acordo com ele, quem não cumpre o calendário de imunizações está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos por descumprir dolosa ou culposamente deveres familiares, além de estar sujeito a perder a guarda da criança. Ele afirma ainda: “Aos pais, é assegurado o cuidado dos filhos, eles não são objetos de pertencimento. O que muitos não entendem é que há limites em seus direitos familiares”.

(CAMBRICOLI, Fabiana e PALHARES, Isabela. Grupos contra vacinação crescem e disparam alerta para volta de doenças no Brasil. Gazeta do Povo. Curitiba, 21 mai. 2017. Disponível em: https:// www.gazetadopovo.com.br/ideias/grupos-contra-vacinacao-crescem-e-disparam-alerta-para-volta-de-doencas-no-brasil-c94olsd8n10pre8yrd8lqthyf. Acesso em: 25 jul. 2018. Adaptado.)

TEXTO 3

Pais que não vacinam os filhos devem ser multados? NÃO
É preciso informação e infraestrutura

Marco Aurélio Sáfadi

Os benefícios proporcionados pelas vacinas para a humanidade são inequívocos, representando uma das principais medidas de saúde pública que contribuíram para reduzir hospitalizações, mortes e sequelas associadas a diversas doenças.

No Brasil, o PNI (Programa Nacional de Imunizações), criado em 1971, é citado como referência mundial e acumula inúmeros êxitos. Diversas doenças que outrora causavam milhares de casos, algumas com desfechos dramáticos, foram erradicadas, eliminadas ou controladas e reduzidas a poucos casos esporádicos.

Importante destacar que, para mantermos a população livre do risco do retorno de muitas dessas doenças, há a necessidade de que pelo menos 95% das pessoas estejam imunizadas e protegidas.

Os motivos que levam muitos pais a não vacinarem seus filhos são vários e merecem reflexão.

O desaparecimento de algumas doenças fez com que as jovens gerações não tenham a percepção da gravidade delas, subestimando a importância da vacinação. Não é negligenciável o efeito negativo que grupos antivacina e a disseminação de notícias falsas provocam, associando levianamente as vacinas ao desenvolvimento de doenças graves e atribuindo a elas a ocorrência de efeitos adversos inexistentes.

Dificuldades logísticas, desabastecimento de alguns imunobiológicos e horários limitados de funcionamento dos postos de saúde também contribuem para a queda das coberturas de vacinas.

A estratégia de tornar a vacinação compulsória, estabelecendo medidas punitivas para os pais que não vacinam seus filhos, foi colocada como uma possível solução.

No nosso entendimento, medida punitiva é claramente um equívoco e em absoluto representa uma real possibilidade de resolver esse problema. A experiência de outros países democráticos com essa estratégia foi desastrosa.

Estudo publicado recentemente na Europa constatou que a adoção da vacinação compulsória por alguns países não trouxe nenhum benefício. Ao contrário, em alguns locais, as coberturas vacinais só melhoraram após a revogação das medidas punitivas.

Em uma sociedade democrática, a adoção de obrigatoriedade necessita do estabelecimento de situações de exceção, para os pais e para os médicos, motivados por diferentes aspectos, o que dificulta e, em muitas situações, inviabiliza a aplicação de multas na prática.

Curiosamente, pesquisas epidemiológicas realizadas em diversas capitais do Brasil identificaram que a maior proporção de falha nas coberturas vacinais ocorre entre crianças das classes A e B, ou seja, aquelas com melhores condições socioeconômicas.

Entre as populações menos privilegiadas, entretanto, as dificuldades de acesso aos serviços de saúde seguramente representam um potencial obstáculo que obviamente não seria resolvido com multas ou medidas punitivas.

Todos esses argumentos esgotam qualquer plausibilidade de imaginar que estabelecer uma multa para pais que não vacinam seus filhos seja algo exequível e efetivo para melhorar nossas coberturas vacinais.

Prover a sociedade com informações de qualidade, baseadas em evidências científicas, parece-nos uma estratégia mais efetiva e correta que estabelecer multas ou outras medidas punitivas e coercitivas.

(SÁFADI, M. A. Pais que não vacinam os filhos devem ser multados? NÃO. É preciso informação e infraestrutura. Folha de S. Paulo, São Paulo, 4 ago. 2018. Tendências/Debates, p. A3. Adaptado.)

TEXTO 4

Pais que não vacinam os filhos devem ser multados? SIM A negligência pode custar caro

Inglacir Delavedova

O tema está em debate: a negativa em vacinar crianças e adolescentes pode gerar a aplicação de multa aos responsáveis. Antes, convém trazer outros aspectos para a discussão. É bom lembrar o que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,... além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência...”

Da norma constitucional derivam direitos e princípios, que foram explicitados e regulamentados no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90). A partir dessas regras, todas as crianças e adolescentes passaram a ser sujeitos de direitos, que possuem prioridade absoluta e podem ser exigidos a qualquer tempo e de qualquer um, em detrimento de interesses conflitantes, inclusive de seus pais ou responsáveis.

Além disso, contam com o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança ou adolescente, postos no ECA. Partindo dessas premissas legais, chegamos ao artigo 14, que torna obrigatória a vacinação; ao artigo 22, que estabelece os deveres parentais; e ao artigo 249, que prevê a aplicação de multa. Assim, qualquer que seja o violador dos direitos está sujeito a ser responsabilizado por isso.

Então, cabe ao Estado, por seus agentes, a tomada de medidas para garantir o direito à saúde, mesmo que isso implique conflito de interesses com os responsáveis, havendo medidas que possam ser tomadas para a efetivação desses direitos, tais como a busca e apreensão para a aplicação da vacina, medida mais efetiva que a multa propriamente dita.

Há quem se insatisfaça com a interferência estatal na vida privada, que não se resume ao caso das crianças e adolescentes, e na limitação dos direitos decorrentes do poder familiar, mas isso existe em diversas outras normas legais no nosso sistema jurídico, sem que haja qualquer irregularidade nisso.

Outrossim, há que se considerar a possível aplicação do artigo 268 do Código Penal, já que as vacinas para o público infanto-juvenil estão inseridas no Programa Nacional de Imunizações. Afora as considerações legais, há que se levar em conta as consequências fáticas da negativa injustificada, ou seja, aquela que não é motivada por critérios médicos.

Há muita desinformação na internet, as fake news, que contribuem para a disseminação de informações sem fundamento científico ou baseadas em estudos já desmentidos e que trazem imenso prejuízo à saúde de quem deveria ser protegido.

Devemos considerar que há mais de uma geração que foi vacinada e não sofreu os efeitos negativos de ter sequelas graves ou ter ido a óbito, como no caso da varíola, já sem registro de casos pela OMS desde 1980.

Mas também podemos encontrar diversas pessoas que conhecem, em seu círculo de relacionamentos ou familiar, quem tem as marcas resultantes das doenças graves, tais como sarampo e poliomielite (que poderiam ter sido prevenidas), ou até mesmo os que não sobreviveram.

As reações alérgicas à vacina nem sempre são previsíveis — assim como as reações alérgicas em geral, tanto a alimentos como medicamentos — e não devem servir como justificativa, se não eram conhecidas previamente. Ao fim e ao cabo, como referimos, a multa pode ser o menor dos problemas, se comparado à culpa pelas sequelas ou pela morte.

(DELAVEDOVA, Inglacir. Pais que não vacinam os filhos devem ser multados? SIM. A negligência pode custar caro. Folha de S. Paulo, São Paulo, 4 ago. 2018. Tendências/Debates, p. A3.)

PROPOSTA 1 – ARTIGO DE OPINIÃO

Artigo de opinião é um gênero do discurso argumentativo, em que o autor expressa a sua opinião sobre determinado tema, deixando bem marcada uma argumentação que sustente a defesa do ponto de vista apresentado.

Imagine que você foi convidado por um jornal de circulação nacional para escrever um artigo de opinião, posicionando-se em relação ao seguinte tema: Pais que não vacinam os filhos devem ser penalizados? Escreva, então, um artigo de opinião em que apresente o seu ponto de vista. Você deverá usar argumentos convincentes e persuasivos. 

NÃO SE IDENTIFIQUE NO TEXTO

PROPOSTA 2 – CARTA DE LEITOR

Carta de leitor é um gênero discursivo em que o autor do texto dirige-se a um interlocutor específico ou ao editor da mídia jornalística com o objetivo de defender um ponto de vista sobre um tema. Apresenta informações, fatos e argumentos que caracterizam um ponto de vista sobre determinada questão.

Imagine que você é um pai ou uma mãe cioso(a) de suas responsabilidades e se interessa por todos os assuntos que envolvam a criação de filhos. Ao ler artigos comentando que os índices de coberturas vacinais de bebês e crianças tiveram uma queda significativa no Brasil nos últimos anos, sente-se instigado(a) a emitir sua opinião. Escreva, então, uma carta de leitor para o autor do Texto 3 (Pais que não vacinam os filhos devem ser multados? NÃO. É preciso informação e infraestrutura), Marco Aurélio Sáfadi, em que discuta o tema: Pais que não vacinam os filhos devem ser penalizados? Considere as marcas de interlocução peculiares ao gênero carta na construção do seu texto e apresente argumentos persuasivos. Utilize a coletânea e seus conhecimentos prévios sobre o tema.

NÃO SE IDENTIFIQUE NO TEXTO

PROPOSTA 3 – CRÔNICA

Crônica é um gênero discursivo que relata acontecimentos do cotidiano e pode apresentar os elementos básicos da narrativa (fatos, personagens, tempo, espaço, enredo). Possui leveza, humor, bem como provoca reflexões sobre fatos da vida e dos comportamentos humanos.

Imagine a seguinte situação: você é um(a) cronista de um jornal de circulação nacional e é convidado(a) pelo editor a escrever sobre o baixo índice de vacinação de crianças no Brasil nos últimos anos. Escreva, então, uma crônica, apresentando narrador em primeira pessoa e diálogos que contribuam para o debate sobre o tema: Pais que não vacinam os filhos devem ser penalizados? Em sua crônica, o narrador protagonista vive uma situação conflituosa em que se destaca a necessidade de um posicionamento crítico sobre o tema.

NÃO SE IDENTIFIQUE NO TEXTO

 

PUC-GO 2019 - verão

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