Nomenclatura científica dos seres vivos
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O sistema atual de nomenclatura das espécies de seres vivos
- Analisa (leva em conta) critérios "evolutivos".
- Morfologia (aspectos externos).
- Anatomia (aspectos internos): estruturas "homólogas" comparáveis.
- Fisiologia (composição química): estruturas "homólogas" comparáveis.
- Embriologia (desenvolvimento).
- Nível celular:
Núcleo: - código genético.
- nº cromossômico.
Citoplasma - orgânulos - Reprodução:
sexuada - descendentes férteis.
Existem várias regras internacionais de nomenclatura, que são de fundamental importância na comunicação entre pesquisadores, pois o nome popular dos organismos varia de região para região. Dessa forma, através das regras internacionais, estabelece-se uma linguagem única, facilitando a "comunicação" e a identificação dos seres vivos.
O sistema atual de nomenclatura das espécies de seres vivos segue o sistema de Lineu: é binomial, isto é, composto de duas partes, com os nomes escritos em latim, grifados ou em itálico.
Indica- se o nome do gênero, que geralmente é um substantivo, devendo ser escrito em latim com letra inicial maiúscula; o epíteto específico, que geralmente é um adjetivo, devendo ser escrito em latim com a letra inicial minúscula.
Regras de nomenclatura dos seres vivos
"Mosquinha" das frutas = Drosophila melanogaster = ESPÉCIE | |||
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gênero + epíteto específico = ESPÉCIE |
Mosquito - Culex pipiens = ESPÉCIE.
Mosquito "da malária"- Anopheles sp = gênero e "qualquer espécie"!
Banana "nanica" - Musa cavendishii = ESPÉCIE
(MUSA "só" é bananeira! Qual?)
Milho - Zea mays = ESPÉCIE
Em outros casos, as espécies podem apresentar variedades, raças ou subespécies. Nesses casos, acrescenta-se o nome da subespécie após o epíteto específico, escrevendo-o em latim, grifado ou em itálico, com letra inicial minúscula. O nome da subespécie também não deve ser escrito sozinho, já que por si só, não tem significado nenhum; deve vir sempre acompanhado pelo gênero e epíteto específico.
Por exemplo
Mosquito "da dengue"- Aedes (Stegomya) aegypti
ou "da febre amarela"
gênero subgênero nome específico
Homem - Homo sapiens sapiens = subespécie ou raça.
Taricanus (Microcanus) trunquii mexicanus. |
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gênero subgênero nome específico |
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ESPÉCIE |
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SUBESPÉCIE |
Planta "maravilha" - Mirabilis jalapa alba = subespécie ou variedade.
Atenção!
Em Zoologia, família e subfamília são indicadas, respectivamente, pelos sufixos idae e inae, acrescido ao nome do gênero mais representativo.
Em Botânica o sufixo é aceae: família Rosaceae (maçã, pêssego, cereja).
Exemplos
Gênero Culex (mosquito "comum") - família Culicidae (Culicídeos) e subfamília Culicinae (Culicíneos).
Família Psychodidae e subfamília Phlebotominae (insetos hematófagos, popularmente chamados mosquito-palha ou birigui - transmissores do protozoário flagelado Leishmania, causador da doença leishmaniose):
Gênero Phlebotomus (Velho mundo).
Gênero Lutzomyia (Americano).
Critérios para a classificação dos seres vivos em Reinos
- Número de células;
- Tipo de célula;
- Forma de nutrição (metabolismo);
1. Unicelular ou Pluricelular. Quando pluricelular: sem tecidos ou com tecidos.
(Tecido: conjunto de células de mesma origem, que formam um grupo de trabalho.)
2. Procarionte ou Eucarionte.
Procarionte: indivíduo cuja célula não tem carioteca e o único tipo de organela é o ribossomo.
Eucarionte: indivíduo cuja célula tem carioteca e vários tipos de organelas: mitocôndrias, retículo endoplasmático, complexo de Golgi, etc.
3. Autótrofo ou Heterótrofo.
Autótrofo: indivíduo que produz seu alimento ("alimento" são as substâncias orgânicas que o ser vivo necessita, como proteínas, carboidratos etc.).
O heterótrofo deve obter o alimento produzido por autótrofos (direta ou indiretamente).
Os cinco Reinos (sistema mais usado = Wittaker)
Características gerais dos 5 Reinos em que os seres vivos podem ser divididos:
Reino |
Organização Celular |
Exemplos |
Nº de células |
Forma de nutrição |
Monera |
Procariontes |
Bactérias |
Unicelulares ou coloniais |
Algumas autótrofas; maioria heterótrofase "decompositoras" |
Algas Cianofíceas (Cianobactérias) |
Unicelulares ou pluricelulares |
Todas autótrofas |
||
Protista |
Eucariontes |
Protozoários |
Unicelulares |
Heterótrofos |
Algas eucariontes |
Unicelulares ou pluricelulares sem tecido |
Autótrofas |
||
Fungos |
Eucariontes |
Lêvedos |
Unicelulares |
Heterótrofos; e "decompositores" |
Cogumelos |
Pluricelulares, sem tecidos verdadeiros |
|||
Metáfita (Vegetal) |
Eucariontes |
Plantas inferiores e superiores |
Pluricelulares com tecidos verdadeiros |
Autótrofas |
Metazoa |
Eucariontes |
Animais inferiores e superiores |
Pluricelulares com tecidos verdadeiros |
Heterótrofos |
Características dos Vírus
Características dos vírus, semelhantes aos seres vivos. |
Presença de material genético (DNA ou RNA), com capacidade de mutação. |
Têm capacidade de reprodução |
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Características dos vírus, que permitem considerá-los seres não vivos (inanimados) |
São acelulares (desprovidos de células) |
Têm capacidade de cristalizar-se como os minerais. |
|
Observação Os vírus são parasitas intracelulares obrigatórios. |
Sumário
- O sistema atual de nomenclatura- Regras de Nomenclatura
- Critérios para a classificação dos seres vivos em Reinos
i. Os cinco Reinos
ii. Características dos vírus
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