Nomenclatura científica dos seres vivos

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O sistema atual de nomenclatura das espécies de seres vivos

  • Analisa (leva em conta) critérios "evolutivos".
  • Morfologia (aspectos externos).
  • Anatomia (aspectos internos): estruturas "homólogas" comparáveis.
  • Fisiologia (composição química): estruturas "homólogas" comparáveis.
  • Embriologia (desenvolvimento).
  • Nível celular:
            Núcleo: - código genético.
                         - nº cromossômico.
            Citoplasma  - orgânulos
  • Reprodução: 
       sexuada - descendentes férteis.

Existem várias regras internacionais de nomenclatura, que são de fundamental importância na comunicação entre pesquisadores, pois o nome popular dos organismos varia de região para região. Dessa forma, através das regras internacionais, estabelece-se uma linguagem única, facilitando a "comunicação" e a identificação dos seres vivos.

O sistema atual de nomenclatura das espécies de seres vivos segue o sistema de Lineu: é binomial, isto é, composto de duas partes, com os nomes escritos em latim, grifados ou em itálico.

Indica- se o nome do gênero, que geralmente é um substantivo, devendo ser escrito em latim com letra inicial maiúscula; o epíteto específico, que geralmente é um adjetivo, devendo ser escrito em latim com a letra inicial minúscula.

Regras de nomenclatura dos seres vivos

"Mosquinha" das frutas =  Drosophila melanogaster = ESPÉCIE
    
    gênero + epíteto específico = ESPÉCIE

Mosquito -  Culex pipiens = ESPÉCIE.

Mosquito "da malária"- Anopheles sp = gênero e "qualquer espécie"!

Banana "nanica" -  Musa cavendishii = ESPÉCIE
     (MUSA "só" é bananeira! Qual?)

Milho - Zea mays = ESPÉCIE

Em outros casos, as espécies podem apresentar variedades, raças ou subespécies. Nesses casos, acrescenta-se o nome da subespécie após o epíteto específico, escrevendo-o em latim, grifado ou em itálico, com letra inicial minúscula. O nome da subespécie também não deve ser escrito sozinho, já que por si só, não tem significado nenhum; deve vir sempre acompanhado pelo gênero e epíteto específico.

Por exemplo

Mosquito "da dengue"-  Aedes (Stegomya) aegypti

ou   "da febre amarela"                                     

                                      gênero   subgênero   nome específico

Homem - Homo sapiens sapiens = subespécie ou raça.

Taricanus    (Microcanus)    trunquii  mexicanus.

                                                     

      gênero     subgênero       nome específico
   
                                 ESPÉCIE
                              SUBESPÉCIE

Planta "maravilha" - Mirabilis jalapa alba =  subespécie ou variedade.

Atenção!

Em Zoologia, família e subfamília são indicadas, respectivamente, pelos sufixos idae e inae, acrescido ao nome do gênero mais representativo.

Em Botânica o sufixo é aceae: família Rosaceae (maçã, pêssego, cereja).

Exemplos

Gênero Culex (mosquito "comum") - família Culicidae (Culicídeos) e subfamília Culicinae (Culicíneos).

Família Psychodidae e subfamília Phlebotominae (insetos hematófagos, popularmente chamados mosquito-palha ou birigui -  transmissores do protozoário flagelado Leishmania, causador da doença leishmaniose):

Gênero Phlebotomus (Velho mundo).

Gênero Lutzomyia (Americano).

Critérios para a classificação dos seres vivos em Reinos

  • Número de células;
  • Tipo de célula;
  • Forma de nutrição (metabolismo);

1. Unicelular ou Pluricelular. Quando pluricelular: sem tecidos ou com tecidos.

(Tecido: conjunto de células de mesma origem, que formam um grupo de trabalho.)

2. Procarionte ou Eucarionte.

Procarionte: indivíduo cuja célula não tem carioteca e o único tipo de organela é o ribossomo.

Eucarionte: indivíduo cuja célula tem carioteca e vários tipos de organelas: mitocôndrias, retículo endoplasmático, complexo de Golgi, etc.

3. Autótrofo ou Heterótrofo.

Autótrofo: indivíduo que produz seu alimento ("alimento" são as substâncias orgânicas que o ser vivo necessita, como proteínas, carboidratos etc.).

O heterótrofo deve obter o alimento produzido por autótrofos (direta ou indiretamente).

Os cinco Reinos (sistema mais usado = Wittaker)

Características gerais dos 5 Reinos em que os seres vivos podem ser divididos:

Reino

Organização Celular

Exemplos

Nº de células

Forma de nutrição

Monera

Procariontes

Bactérias

Unicelulares ou coloniais

Algumas autótrofas; maioria heterótrofase "decompositoras"

Algas Cianofíceas (Cianobactérias)

Unicelulares ou pluricelulares

Todas autótrofas

Protista

Eucariontes

Protozoários

Unicelulares

Heterótrofos

Algas eucariontes

Unicelulares ou pluricelulares sem tecido

Autótrofas

Fungos

Eucariontes

Lêvedos

Unicelulares

Heterótrofos; e "decompositores"

Cogumelos

Pluricelulares, sem tecidos verdadeiros

    Metáfita (Vegetal)

Eucariontes

Plantas inferiores e superiores

Pluricelulares com tecidos verdadeiros

Autótrofas

Metazoa
(Animal)

Eucariontes

Animais inferiores e superiores

Pluricelulares com tecidos verdadeiros

Heterótrofos

Características dos Vírus

Características dos vírus, semelhantes aos seres vivos.

Presença de material genético (DNA ou RNA), com capacidade de mutação.

Têm capacidade de reprodução

Características dos vírus, que permitem considerá-los seres não vivos (inanimados)

São acelulares (desprovidos de células)

Têm capacidade de cristalizar-se como os minerais.

Observação

Os vírus são parasitas intracelulares obrigatórios.

Sumário

- O sistema atual de nomenclatura
- Regras de Nomenclatura
- Critérios para a classificação dos seres vivos em Reinos
i. Os cinco Reinos
ii. Características dos vírus

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