Organização do Estado Brasileiro

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Organização do Estado Brasileiro

O Brasil é uma república federal constituída pela união de 26 estados federais – divididos em 5.570 municípios – e pelo Distrito Federal. Os municípios são as menores unidades autônomas da Federação. Cada município possui certa autonomia administrativa e sua própria Lei Orgânica, que define sua organização política. Contudo, esta é limitada pela Constituição Federal.

Congresso Nacional - Brasília
Congresso Nacional

O estado brasileiro que possui o maior número de municípios é Minas Gerais: 853. A região com o maior número de municípios é a Nordeste.

É importante ressaltar que o conceito de municípios não se aplica ao Distrito Federal. 

Aglomeração urbana

A Constituição Brasileira se refere a aglomerações urbanas. Contanto, não explica o conceito. Uma aglomeração urbana é o espaço urbano contínuo, resultante de um processo de conturbação ainda incipiente. É uma região metropolitana de menor porte em que as áreas urbanas de duas ou mais cidades são conturbadas.

A classificação oficial de uma aglomeração urbana se dá exclusivamente a partir do seguinte critério: político-administrativo.

Segundo a Constituição (artigo 25): os Estados da Federação podem "mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum." Tal conceito foi também adotado pelo IBGE.

RIDE

Ao tratar da regionalização, a Constituição Federal de 1988 permitiu a articulação da União sobre complexos geoeconômicos e sociais, visando ao desenvolvimento regional e à redução das desigualdades.

Nesse contexto, foram criadas as Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDES – como mais uma forma de construção de rede de cooperação. A RIDE é uma forma de ação mais ampla que a prevista nas Regiões Metropolitanas, pois envolve municípios de mais de uma Unidade da Federação. O objetivo das RIDES é articular e harmonizar as ações administrativas da União, dos Estados e dos Municípios para promover projetos que visem à melhoria econômica de territórios de baixo desenvolvimento. Assim, são promovidas iniciativas e investimentos que reduzam as desigualdades sociais. É importante notar que a criação de uma RIDE envolve a negociação entre os estados envolvidos. Tal negociação determina questões como os municípios da região, os objetivos, os instrumentos necessários e a adequação às necessidades específicas de gestão.

Os recursos públicos destinados às RIDES se destinam a: sistema viário, transporte; serviços públicos comuns; geração de empregos e capacitação profissional; saneamento básico; uso, parcelamento e ocupação do solo; proteção ao meio-ambiente; aproveitamento de recursos hídricos e minerais; saúde e assistência social; educação e cultura; produção agropecuária e abastecimento alimentar; habitação popular; combate a causas de pobreza e fatores de marginalização; serviços de telecomunicação; turismo e segurança pública.

Estrutura do governo brasileiro

O Brasil é um República Federativa Presidencialista formada pela União e por estados e municípios, nos quais o exercício do poder se atribui a órgãos independentes. Esse sistema federal permite que o governo central represente as várias entidades territoriais que possuem interesses em comum: relações exteriores, defesa, comunicações, etc. Ao mesmo tempo, permite que essas entidades mantenham suas próprias identidades, leis e planos de ação. Os estados possuem autonomia política.

O chefe de Estado é eleito pela população, mantendo-se no poder por um período de quatro anos e tenho direito a se recandidatar uma vez. As funções tanto de chefe de Estado como de chefe de Governo são exercidas pelo Presidente da República.

O Presidente da República é também o chefe máximo do Poder Executivo, já que o Brasil adota o regime presidencialista. O Presidente exerce o comando supremo das Forças Armadas do país e tem o dever de sustentar a independência e a integridade do Brasil.

O Poder Executivo Federal é formado por órgãos de administração direta – como os ministérios – e indireta, como empresas públicas – coloca programas de governo em prática ou na prestação de serviço público.

O Executivo age junto ao Poder Legislativo ao participar da elaboração das leis e sancionando ou vetando projetos. Em situações de urgência, o Executivo adota medidas provisórias e propõe emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias e leis delegadas.

É o Vice-Presidente da República que substitui o Presidente em caso de impedimento ou caso o cargo se torne vago. O Vice-Presidente deve auxiliar o Presidente sempre que for convocado para realizar missões especiais. Já os ministros auxiliam o Presidente na direção superior da administração federal.

No Executivo Estadual, o chefe supremo é o governador do estado. Ele tem sob seu comando secretários e auxiliares diretos. O governador representa sua Unidade Federativa junto ao Estado brasileiro e aos demais estados. Além disso, o governador coordena as relações jurídicas, políticas e administrativas de seu estado e defende sua autonomia.

O chefe do Poder Executivo Municipal é o prefeito. Ele precisa ter, no mínimo, 18 anos de idade e é eleito para exercer um mandato de quatro anos. O prefeito possui atribuições políticas e administrativas, que se expressam no planejamento de atividades, obras e serviços municipais.

O prefeito pode apresentar, sancionar, promulgar e vetar proposições e projetos de lei. Todo ano, o Executivo Municipal elabora a proposta orçamentária, que é submetida à Câmara dos Vereadores.

De acordo com a Constituição Federal e as constituições estaduais, os municípios gozam de autonomia. Todo município é regido por uma Lei Orgânica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

O sistema brasileiro é multipartidário: permite a formação legal de vários partidos políticos.

Como é definido o número de deputados federais por estado?

A Constituição Federal estabelece que o número de deputados federais por estado deve ser proporcional ao seu número de habitantes (determinado pelo Censo).

Nenhuma das unidades da Federação pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados federais. Atualmente, os estados mais populosos elegem proporcionalmente menos deputados. 

Número de deputados por estado

Número de deputados por estado

Acre 8
Alagoas 9
Amazonas 8
Amapá 8
Bahia 39
Ceará 22
Distrito Federal 8
Espírito Santo 10
Goiás 17
Maranhão 18
Minas Gerais 53
Mato Grosso do Sul 8
Mato Grosso 8
Pará 17
Paraíba 12
Pernambuco 25
Piauí 10
Paraná 30
Rio de Janeiro 46
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Roraima 8
Rio Grande do Sul 31
Santa Catarina 16
Sergipe 8
São Paulo 70
Tocantins 8

Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/layouts_conhecacamara_numero_deputados

Como é definido o número de senadores por estado?

Três senadores são eleitos por estado, independentemente do número de habitantes. O Brasil possui 26 estados e o Distrito Federal. Portanto, há 81 senadores.

Democracia direta e voto universal no Brasil

Democracia direta é toda forma de organização na qual todos os cidadãos podem participar diretamente no processo de tomada de decisões.

De acordo com a Constituição de 1988, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos...”.

A democracia direta e o voto universal são fenômenos relativamente recentes no Brasil. No período do Brasil Colônia (1500-1822), os moradores elegiam informalmente seus dirigentes locais e o voto era aberto. No período do Império (1822-1889), o voto era censitário: votavam apenas os homens livres, com renda aberta. O voto era aberto. Foi nessa época que surgiram os primeiros partidos políticos no Brasil: o Republicano e o Progressista.

No período da República Velha, todos os homens alfabetizados com 21 anos ou mais tinham direito de voto. Foi apenas com a Revolução de 1930 que o voto secreto foi adotado no Brasil e que as mulheres passaram a ter o direito de votar. Em 1945, os candidatos eram obrigados a se afiliar a um partido político.

Durante o período da Ditadura Militar, que se iniciou em 31 de março de 1964, houve supressão de direitos civis e políticos, principalmente os eleitorais. Foi apenas em 1979 que voltou ao Brasil a liberdade partidária e o pluripartidarismo: foram fundados partidos políticos como o PMDB, o PDS, o PT, o PDT, o PTB e o PSB.

Em 1982, houve no Brasil eleições diretas para governador. Em 1985, os analfabetos puderam votar. Em 1988 foi permitido o horário eleitoral gratuito e foram promovidas eleições em dois turnos para o Executivo em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Em 1989, ocorreram eleições diretas para presidente. Em 1997, foi aprovado o direito à reeleição no Executivo.

Hoje, a partir dos 18 anos completos, todo cidadão brasileiro tem a obrigação de votar. Brasileiros que tenham entre 16 e 18 anos de idade, tem o direito opcional de votar.

Pluralidade partidária no Brasil

Os primeiros partidos políticos brasileiros que tiveram existência legal foram o Partido Conservador e o Partido Liberal, que existiram durante o Segundo Reinado (1840-1889). Esses dois partidos e o Partido Republicano Paulista foram os que tiveram mais longa duração na história do país.

Durante a República Velha (1889-1930), os partidos políticos eram organizações regionais. Havia um Partido Republicano em cada estado. Cada um deles possuía seus próprios estatutos e direções.

Em 1966, o regime militar instituiu o bipartidarismo no Brasil: durante os anos 1966-1979, havia apenas dois partidos políticos no país – a Arena (Aliança Renovadora Nacional) e o MDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).

Com o fim da Ditadura Militar, passou a haver o pluripartidarismo no Brasil. A Constituição de 1988 garante ampla liberdade partidária. São proibidos apenas partidos fascistas, nazistas e monarquistas. Os partidos políticos oficializados e registrados no Tribunal Superior Eleitoral do Brasil são obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Autonomia legislativa e imunidade parlamentar

Poder legislativo é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa.

No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, ou seja, pelas pessoa responsáveis por elaborar as leis que regulam o Estado. Na maioria das repúblicas e monarquias, o poder legislativo é constituído pelo Congresso, Parlamento, Assembleias ou Câmaras. Além de elaborar e votar leis, o poder legislativo fiscaliza o poder executivo.

Com o objetivo de assegurar a autonomia legislativa, foram criadas imunidades parlamentares – prerrogativas que asseguram aos membros do poder legislativo ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções. As imunidades parlamentares protegem os legisladores contra abusos e violações por parte dos poderes executivo e judiciário.

Há dois tipos de imunidades:

Imunidade material: os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Isso vale para parlamentares federais, deputados estaduais e, nos limites da circunscrição de seu município, para vereadores.

Imunidade formal: os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Parâmetros legais para a emancipação municipal após a Constituição de 1988.

A Constituição de 1988inaugurou uma nova fase no processo de descentralização fiscal financeira. Houve a passagem dos municípios ao status de membro federativo. Houve também o aumento no repasse de encargos e recursos financeiros aos governos subnacionais. Isso resultou em um surto de emancipação municipal pelo Brasil: aproximadamente 1400 novos municípios foram criados. Somente no estado de São Paulo, por exemplo, foram criados 73 municípios.

Por muitos anos, os repasses obrigatórios de recursos da União e dos Estados estimulavam a criação de municípios que não possuíam fontes próprias de receita para se sustentar. Em mais da metade dos municípios brasileiros, as receitas próprias não alcançavam sequer 10% de seu orçamento.

Em 2013, havia 5.578 municípios no Brasil.

Principais direitos da cidadania brasileira

O conjunto de direitos que todos os cidadãos brasileiros possuem estão relacionados na Constituição Federal, especialmente no artigo 5. Outras legislações, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, são decorrentes dos direitos previstos na Constituição Federal.

O artigo 5 da Constituição Federal apresenta 77 direitos e liberdades individuais e coletivas. Os artigos 6-11 apresentam os direitos sociais e trabalhistas e os 12-16 tratam de direitos políticos e dos referentes à nacionalidade.

Alguns dos principais direitos da cidadania brasileira são:

  1. Todos são iguais perante a lei.
  2.  Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento humano degradante
  3. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
  4. O lar é o asilo inviolável do indivíduo.
  5. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
  6. O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
  7. Todos são assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição dos poderes públicos em defesa dos direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.
  8. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
  9. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
  10. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

Sumário

- Aglomeração urbana
- RIDE
- Estrutura do governo brasileiro
- Democracia direta e voto universal
- Pluralidade partidária no Brasil
- Autonomia legislativa e imunidade parlamentar
- Principais direitos da cidadania brasileira