Dissertação - Indução e Dedução
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Se consideramos que dissertar é discutir um assunto, obrigamo-nos a verificar de onde nos vêm esses assuntos. Vêm da observação e do conhecimento; resulta da apreciação de fatos e de opiniões. Ensina Othon Garcia que "fato é a coisa feita". Talvez possamos acrescentar que fato é qualquer alteração numa dada situação. Por exemplo: Dá-se a situação seguinte: Um automóvel corre por uma via. Bate em um muro. Houve nisto um fato, ou seja, a trajetória foi interrompida por um acidente. Ocorreu a alteração a que nos referimos.
O perigo está em que se confunda fato com indício. Vendo o muro destruído, cacos de vidro por perto e outros detalhes, podemos presumir, inferir que tenha havido um choque de carro com o muro. A certeza vinda da inferência não é absoluta: há uma possibilidade de ter ocorrido o fato. A inferência pode levar a um raciocínio errado, já que não se apoia em algo provado, mas em indícios.
Têm os indícios validade argumentativa? Sim. Entretanto, menos que os fatos. Os indícios podem persuadir o leitor, mas não têm o peso probatório dos fatos, desde que cuidadosamente comprovados.
É impossível que se estruture um argumento correto que se baseie num fato não provado como absolutamente verdadeiro. Se, por acaso, for mentiroso, toda a argumentação se invalida. Tal ocorre quando o redator apoia-se em dados não confiáveis ou discutíveis. O material que dá validade à argumentação deve ser pesado, avaliado, observado, a fim de que gere um verdadeiro conhecimento.
Métodos de alcançar a verdade: O raciocínio opera com dois sistemas, para buscar a verdade em que se apoia: o método indutivo (ou indução) e o método dedutivo (ou dedução).
Indução: O método indutivo é aquele em que se parte de um dado particular a caminho de uma generalização. Parte de um dado conhecido e comprovado para o estabelecimento de uma lei, de uma regra aplicável a outros dados ainda não previstos ou conhecidos. Exemplo: Pedro sonegou imposto de renda, foi descoberto e punido pela Receita Federal. Conclui-se, assim, que qualquer outro cidadão sonegador de impostos, desde que descoberto, será punido pela Receita Federal. A seguir, veja o texto seguinte, constante num Editorial do jornal Folha de S.Paulo, elaborado a partir do método indutivo:
A intenção e a realidade Não se pode negar que a decisão a que chegaram os juízes de menores de dezessete municípios do Vale do Paraíba, proibindo a venda de cigarros a menores de dezoito anos, tenha sido tomada com a melhor das intenções. Os magistrados que assinaram provimento nesse sentido o fizeram com o objetivo de proteger a saúde da juventude contra um hábito cujos efeitos perniciosos serão tanto mais graves quanto mais cedo tenha sido adquirido. Se o motivo é justo, e a intenção louvável, a medida é certamente irrealista: não haverá necessidade de muito esforço imaginativo para burlar a determinação, principalmente por estar dirigida a uma faixa etária que, em sua natural necessidade de autoafirmação, não perde ocasião para rebelar-se contra a autoridade. E é este, aliás, um dos motivos que levam o adolescente a experimentar o primeiro cigarro, falsamente convencido de que, com tal gesto, está pondo em xeque instituições e valores considerados tradicionais e obsoletos. Não se pode ignorar, por outro lado, o poder persuasivo dos meios de divulgação, e especialmente a que os jovens são expostos. Numa fase de desenvolvimento da personalidade marcada por uma difícil e angustiosa construção da própria identidade, o jovem é particularmente sensível a apelos cujos conteúdos — justamente pelo grau de ilusão que encerram — são os mais atrativos. É o caso da sofisticada e insistente publicidade em torno do cigarro feita na televisão. Associado ao lazer, a profissões e atividades socialmente reconhecidas como símbolos de status e - contraditoriamente - ao esporte; desfrutado por personagens jovens, dinâmicos e cheios de vida; suporte de valores relacionados com projetos de ascensão social, o cigarro é apresentado ou como a chave para ingressar nesse mundo mágico e exclusivo, ou como a marca distintiva dos que dele fazem parte. Não resta a menor dúvida de que a irrealidade de tais apelos não resiste à mais elementar análise. Não é à razão, contudo, que se dirigem, pois seu poder evocativo reside antes pelo clima especial que produzem do que por meio de argumentações. Nesse sentido, qualquer medida contra o tabagismo, para ser eficaz, deve levar em consideração as determinações tanto psicológicas como sociais vinculadas ao hábito de fumar, visando antes às motivações que ao vício em si. É por esta razão que a simples proibição da venda de cigarros a menores de 18 anos seguramente não atingirá os objetivos que a motivaram. A decisão dos magistrados, no entanto, tem o mérito de chamar a atenção para o problema. O tabagismo, tanto pelos riscos que representa para a saúde da população, como pela complexidade dos fatores que o determinam, não pode ser encarado com gestos apenas bem-intencionados. Só será eficazmente combatido na medida em que o Juizado de Menores, as instituições médicas e pedagógicas, os meios de divulgação conjugarem esforços numa ampla campanha destinada não só a divulgar os males que origina, mas atacar as causas que o determinam. ("Editorial", Folha de S. Paulo) |
Dedução: É o processo que, a partir de uma verdade já aceita, uma lei, um princípio geral, dentro de quais princípios se demonstram todos os casos, demonstrados a partir dele. Pelo método dedutivo sabe-se que por uma verdade conhecida explicam-se todos os fenômenos particulares a ela subordinados. Em outras palavras, o método dedutivo vai do geral para o particular. Veja-se um breve exemplo da dedução:
Todos os advogados são formados. (dado geral)
César é advogado. (dado particular)
Então, César é formado. (dedução)
Leia o seguinte texto, para observar a utilização do método dedutivo:
"É da lei que todo cidadão tem assegurado o direito ao trabalho com que se mantenha a si e a sua família, de modo digno. A lei é imutável naquilo que impõe e nenhum cidadão está acima da lei. Ela impera. Nesta enorme cidade de São Paulo não é caso raro encontrarmos quem se queixe da impossibilidade de arranjar trabalho digno por ter atingido a faixa de 30 ou 40 anos. Estes cidadãos estão no momento mais produtivo do homem e muitos deles carregam experiências indispensáveis à sociedade. No entanto, eles não arranjam trabalho e se veem obrigados a viver à margem da sociedade, sobrevivendo da misericórdia alheia. Se a lei lhes assegura tal proteção, não é favor do Estado garantir-lhes a sobrevivência digna. Cumpra-se, simplesmente, a lei!" |
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