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Enem – Taxa de Inscrição, Pagamento e Isenções

Publicado em 15 de maio de 2017 Autor:

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O INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – publicou o Edital do Enem 2017. Nele constam informações fundamentais para todos que pretendem prestar o Enem.

Por meio de uma série de blogs, o Educabras apresentará, de forma clara e didática, as informações mais relevantes que constam no Edital do Enem. O participante que desejar mais detalhes deve consultar o próprio Edital.

Vale lembrar as datas e horários do Enem 2017. O exame ocorrerá em todas as unidades nos dias 5 e 12 de novembro – dois domingos consecutivos – e obedecerá ao seguinte cronograma, conforme horário oficial de Brasília-DF:
Abertura dos portões 12h
Fechamento dos portões: 13h
Início das provas: 13h30 min

É importante ressaltar que o participante menor de 18 anos no primeiro dia da realização do Enem – e que concluirá o Ensino Médio após o ano letivo 2017 – é considerado “treineiro”. Seus resultados no exame servirão exclusivamente à autoavaliação de seu conhecimento e preparo. O “treineiro” não poderá utilizar os resultados do Enem como mecanismo de acesso à Educação Superior. O participante “treineiro” deve declarar, no ato da inscrição, que está ciente disso.

Taxa de Inscrição e Pagamento:
O valor da taxa de inscrição do Enem 2017 é de R$ 82.00 (oitenta e dois reais), exceto para os participantes que estão isentos do pagamento.

O pagamento da taxa de inscrição do Enem deverá ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios.

A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição é gerada exclusivamente na Página do Participante, cuja URL é: http://enem.inep.gov.br/participante .

É importante notar que o valor da taxa de inscrição não será devolvido ao participante em hipótese alguma. A única possibilidade de isso ocorrer é se o Enem 2017 for cancelado. Além disso, não é permitido transferir o valor do pagamento da taxa de inscrição para terceiros.

A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 24 de maio de 2017. Os participantes devem estar atentos aos horários de compensação bancária. Portanto, não é recomendável postergar o pagamento até a data limite, pois não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo permitido. Vale ressaltar que não haverá prorrogação do prazo para o pagamento da taxa, mesmo que o dia 24 de maio seja feriado estadual, distrital ou municipal do local escolhido pelo participante para o pagamento.

Não será confirmada a inscrição do participante que pagar a taxa por meio de GRU gerada fora do sistema de inscrição. Esta também não será confirmada se o valor pago for menor do que R$ 82.00 (oitenta e dois reais). A inscrição do participante será confirmada após o processamento do pagamento da taxa pelo Banco do Brasil.

Isenções de pagamento:
A isenção do pagamento da taxa de inscrição do Enem deste ano será concedida automaticamente ao participante concluinte do Ensino Médio no ano de 2017 que esteja matriculado em escola da rede pública. Também poderá haver isenção de taxa ao participante que declare ser membro de família de baixa renda, de acordo com os termos do art. 4 do Decreto no. 6.135, de 26 de junho de 2007 e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Vale ressaltar que o INEP se reserva o direito de auditar a solicitação de isenção de taxa de inscrição e exigir os documentos que provam a situação de carência declarada. Se for constatada que houve isenção de taxa de inscrição por informação falsa ou inexata, o participante será eliminado do Enem. As informações prestadas na declaração de carência são de inteira responsabilidade do participante.

A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizada apenas no sistema de inscrição e durante o período de inscrição por meio da DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA SOCIOECONÔMICA. Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição por outros meios. Cabe ao participante verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida. Isso deve ser feito na Página do Participante: http://enem.inep.gov.br/participante.

O participante que obtiver a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Enem 2017 (com exceção do aluno matriculado em escola da rede pública, que está automaticamente isento), e não comparecer à realização do Enem, nos dois dias de prova, e desejar solicitar nova isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2018, terá de justificar sua ausência no sistema de inscrição de 2018. A justificativa deverá ser feita por meio de atestado médico, documento judicial, certidão pública ou boletim de ocorrência que tanto comprove como justifique a ausência do participante no exame. Não será aceita qualquer declaração emitida pelo próprio participante.

O participante cuja solicitação de isenção não for deferida deve gerar a GRU Cobrança na Página do Participante, cuja URL é: http://enem.inep.gov.br/participante . Para que sua inscrição seja confirmada, ele deve pagar a taxa de inscrição conforme as condições e os prazos mencionados acima.

Atendimento especial e específico:
O INEP assegurará atendimento especializado ou específico aos participantes que comprovarem que o necessitam. Em campo próprio do sistema de inscrição, o candidato deve informar a condição que requer a solicitação de atendimento especializado, de acordo com as seguintes opções:

Atendimento especializado: para pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva ou mental, surdez, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e discalculia.

Atendimento específico: para idosos, gestantes, lactantes, estudantes em classe hospital ou participantes com outra condição específica.

O participante deve solicitar, no ato da inscrição, o auxílio ou recurso que necessita. As opções são estas: prova em braille, tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada ou superampliada, auxílio para leitura ou transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso, etc. Uma novidade no Enem deste ano é que o INEP poderá oferecer, em caráter experimental, ao participante surdo ou com deficiência auditiva, dispositivo contendo vídeo com a tradução de itens do Enem 2017 em Libras.

É importante ressaltar que o participante que solicitar atendimento especializado precisa de um laudo médico. Neste deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição e a assinatura, carimbo e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina.

Vale lembrar que os atendimentos especializado e específico poderão ser solicitados apenas por meio do sistema de inscrição.

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